Os dois desfiles da Semana da Pátria que movimentam Alegrete neste fim de semana também devem transformar as principais ruas do centro em pontos estratégicos para a campanha eleitoral de 2026. Com a expectativa de grande presença de público durante as atividades cívicas de sábado e domingo, candidatos e equipes de campanha já se movimentam para ocupar espaços próximos aos locais dos desfiles.
A proximidade entre o calendário cívico e o período eleitoral deve aumentar a circulação de cabos eleitorais, materiais de campanha e ações de divulgação nas áreas de maior movimento. Em Alegrete, candidatos já teriam alugado salas comerciais em vias centrais, algumas delas próximas aos locais onde serão realizados os desfiles.
A estratégia é aproveitar a concentração de eleitores em uma região que tradicionalmente registra intenso movimento durante a Semana da Pátria. Para as campanhas, os dois dias representam uma oportunidade de ampliar a visibilidade dos candidatos e aproximar as equipes do eleitorado. Mas, em meio à movimentação, também cresce a necessidade de atenção às regras da propaganda eleitoral.
Campanha não é vale-tudo
Desde 16 de agosto, candidatos que disputam as eleições de 2026 estão autorizados a realizar campanha eleitoral nas ruas. Comícios, carreatas, caminhadas, distribuição de material gráfico e outras ações podem fazer parte da estratégia das candidaturas, desde que respeitem as normas estabelecidas pela legislação eleitoral e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante os desfiles da Semana da Pátria, a presença de campanhas políticas deve exigir atenção redobrada para que as manifestações eleitorais não interfiram na realização dos eventos cívicos nem prejudiquem a circulação da população.
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Entre as condutas proibidas estão a propaganda e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho, sejam empresas privadas ou instituições públicas. Também não é permitida a distribuição de brindes ou bens que possam representar vantagem ao eleitor.
Camisetas, chaveiros, bonés, cestas básicas e outros itens dessa natureza não podem ser distribuídos como estratégia de campanha. A entrega de camisetas é permitida aos trabalhadores que atuam diretamente na campanha, dentro das condições previstas na legislação.
Onde a propaganda pode aparecer
A legislação também estabelece restrições para a instalação de propaganda nas ruas. Outdoors, inclusive eletrônicos, não são permitidos. Também são proibidas peças que, colocadas lado a lado, produzam efeito semelhante ao de um outdoor.
A propaganda eleitoral não pode ser instalada em árvores, jardins de áreas públicas, muros, cercas, tapumes, postes ou outros bens públicos. Pichações, inscrições a tinta, placas, faixas, cartazes, cavaletes e bonecos nesses locais também estão proibidos.
Por outro lado, a distribuição de materiais gráficos pode ocorrer em vias públicas, praças, feiras, parques e outros espaços abertos de convivência, desde que não prejudique a circulação e o uso regular desses locais.
Bandeiras também podem ser utilizadas ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem a passagem de pedestres.
Adesivos plásticos em veículos, bicicletas e janelas residenciais são permitidos, desde que respeitado o limite máximo de meio metro quadrado.
Comícios e atos de campanha
Os comícios podem contar com aparelhagem de som fixa entre 8h e meia-noite. No encerramento da campanha, há uma exceção que permite a extensão do horário por mais duas horas.
Já os atos e reuniões públicas de campanha ficam proibidos no período de 48 horas antes da eleição até 24 horas depois do pleito.
A legislação também proíbe os chamados showmícios. Apresentações artísticas ou culturais, sejam remuneradas ou gratuitas, não podem ser utilizadas como parte de eventos de campanha, inclusive em transmissões pela internet.
Shows musicais e apresentações artísticas podem ocorrer em eventos destinados à arrecadação de recursos para campanhas, desde que observadas as regras específicas previstas na legislação.
Trios elétricos podem ser utilizados para sonorização de comícios, mas não podem circular pelas ruas divulgando jingles ou mensagens políticas. Já carros de som e minitrios podem acompanhar passeatas, carreatas e caminhadas dentro das regras estabelecidas.
Material de campanha
Santinhos, panfletos e outros materiais gráficos podem ser distribuídos até as 22h da véspera da eleição. As peças devem trazer a identificação partidária e obedecer às demais exigências legais.
Na propaganda de candidatos a cargos majoritários — presidente, governador e senador — deve constar obrigatoriamente a identificação do vice ou dos suplentes, conforme o cargo disputado. As peças também devem observar as regras de acessibilidade estabelecidas para a campanha eleitoral de 2026.
Conteúdos preconceituosos, discriminatórios ou que estimulem violência contra a ordem política e social são proibidos. Também não é permitido oferecer dinheiro, prêmio ou qualquer tipo de vantagem ao eleitor.
Fiscalização
A fiscalização da propaganda eleitoral cabe, entre outras instituições, ao Ministério Público Eleitoral, que acompanha a regularidade das ações de partidos e candidatos e pode solicitar à Justiça Eleitoral a retirada de propagandas irregulares e a aplicação das sanções previstas em lei.
Com o centro de Alegrete concentrando grande público durante os dois desfiles da Semana da Pátria, a expectativa é de que o movimento político também ganhe força.
O cenário deve colocar lado a lado, neste fim de semana, duas grandes agendas: de um lado, as celebrações cívicas que tradicionalmente levam milhares de pessoas às ruas; de outro, uma campanha eleitoral que entra em uma fase cada vez mais intensa.
Para candidatos e eleitores, a orientação é a mesma: aproveitar o espaço democrático, mas respeitar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral. Afinal, em um fim de semana de grande visibilidade pública, qualquer excesso pode ganhar proporção ainda maior.

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