Direção do RPPS se manifesta em relação ao aumento da alíquota de desconto

Diante de uma reportagem que enfocou que o aumento do RPPS  não pode ser escalonado como propôs o vereador Anilton Oliveira em que a alíquota variasse até no máximo em 15% do salário de cada servidor, o presidente emitiu uma nota que esclarece alguns fatos.

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O presidente do Alegrete Prev-RPPS, Dimitri Toscani, vem prestar os devidos esclarecimentos à sociedade e ao servidores ativos e inativos.

Foi encaminhado pelo Executivo Municipal, projeto de lei por determinação constitucional para atualização da alíquota de contribuição do RPPS, fixada em 14% para todos os servidores ativos.

O projeto foi alterado por lei que tinha intenção de escalonar a contribuição o que obrigou o Prefeito a entrar na Justiça(processo número 700 84713684), onde a decisão imposta pela Câmara foi suspensa liminarmente, por ser inconstitucional. Com isso voltou a valer a alíquota anterior,ou seja de 11% até o projeto seja voltado de novo naquele poder.

Também é importante esclarecer que não há deficit financeiro e que, inclusive, o Alegrete Prev vem obtendo superávit financeiro, de acordo com o presidente Dimitri Toscani, nos últimos exercícios, ou seja as receitas anuais são superiores ao mesmo período.

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Ele informou ainda que o Alegrete Prev está regular junto à Subsecretaria da Previdência, com a emissão do CRP-Certificado de Regularidade Previdenciária em dia.

O déficit que o RPPS possui é atuarial, ou seja, na avaliação atuarial é calculado o valor estimado da aposentadoria que cada servidor irá receber no futuro diante dos recursos existentes e as receitas que serão arrecadadas. No período de 1990 a 2003, todos os servidores sabem que não houve contribuições ao RPPS, ocasionando portanto, o DÉFICIT ATUARIAL.
E conforme o Art 9o parágrafo 4o da EC 103/2019 a Inconstitucionalidade se dá em razão do déficit atuarial
Att. 9o, § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui deficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.

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O presidente do RPPS,  Dimitri Toscani, informa que vão aguardar a decisão de mérito da ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade e a tramitação de novo projeto de Lei que não afronte à Constituição.

Vera Soares Pedroso