
As penas foram fixadas pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, que presidiu o julgamento no Foro da cidade. A ré, acusada de ordenar o crime, foi condenada a 15 anos, seis meses e 20 dias de prisão, e o réu, apontado como apoiador material, recebeu pena de 12 anos, 11 meses e 17 dias de reclusão, ambos no regime inicial fechado.
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O magistrado determinou a prisão dos réus, que não poderão recorrer em liberdade. Um terceiro réu também foi julgado, mas foi absolvido da acusação.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, o crime foi cometido no dia 1º de dezembro de 2012, quando a vítima, um homem, estava em atividade externa da pena em regime semiaberto. Ele foi atacado a tiros em via pública. Ferido, foi socorrido e levado ao hospital.
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Em relação ao homem condenado, houve o reconhecimento de que ele emprestou o veículo, uma moto, usado no ataque, enquanto a mulher foi apontada como mandante. O motivo seria a desavença relacionada à venda e uso de drogas. O suposto executor dos disparos também era réu, mas morreu durante o decurso do processo. Conforme o magistrado, cabe recurso da sentença.