O comparecimento às urnas nas eleições de 2026 poderá ser utilizado como prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A informação foi confirmada nesta quinta-feira (17) pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
Segundo o ministro, a medida já está prevista nas regras estabelecidas pelo INSS. A possibilidade de utilizar a votação como comprovação de vida foi incluída na Portaria nº 1.408, publicada em fevereiro de 2022, durante a gestão de José Carlos Oliveira à frente do instituto.
As eleições deste ano estão marcadas para os dias 4 e 25 de outubro, quando serão realizados o primeiro e o segundo turno, respectivamente. Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a participar do processo eleitoral.
Votação já é considerada prova de vida
Pelas regras atuais, o registro de que o beneficiário compareceu às urnas pode ser utilizado no cruzamento de informações feito pelo governo para confirmar que o segurado continua vivo.
A medida não é nova. Em 2024, os beneficiários que participaram das eleições já tiveram essa movimentação considerada para fins de atualização cadastral.
Antes da mudança nas regras, aposentados e pensionistas precisavam realizar a prova de vida diretamente nos bancos responsáveis pelo pagamento do benefício. Com a adoção do sistema de cruzamento de dados, o governo passou a utilizar informações de diferentes bases públicas e privadas para identificar movimentações do cidadão.
Atualmente, a maior parte dos beneficiários não precisa realizar um procedimento específico todos os anos. O INSS verifica automaticamente diferentes registros para confirmar a situação cadastral.
Quais atividades podem valer como prova de vida?
Além da votação, outras atividades realizadas pelo cidadão também podem ser utilizadas pelo INSS como comprovação de vida. Entre elas estão:
- acesso ao aplicativo Meu INSS, com selo ouro;
- contratação de empréstimo consignado por meio de biometria;
- atualização ou recadastramento no CadÚnico;
- votação nas eleições;
- recebimento do pagamento do benefício com reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial em agências do INSS;
- realização de perícia médica;
- atendimento no sistema público de saúde ou em rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública;
- emissão ou renovação de documentos oficiais que exijam presença física ou reconhecimento biométrico;
- declaração do Imposto de Renda.
E se o beneficiário não tiver movimentações?
Quando o INSS não identifica movimentações suficientes para confirmar a prova de vida, o beneficiário pode ser comunicado pelo instituto para regularizar a situação.
Segundo as regras apresentadas, o segurado acionado tem 30 dias para realizar algum procedimento que permita a confirmação de vida.
A comprovação também pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS. Em situações em que seja necessário atendimento presencial, o aposentado ou pensionista pode comparecer à agência onde recebe o benefício, levando um documento oficial com foto.

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