
O pedido deve ser feito perante o juízo eleitoral da 5ª Zona Eleitoral, que tem a frente o Dr. Felipe Magalhães Bambirra. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenções partidárias, que devem ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, as legendas já podem solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral. Caso algum partido realizar a convenção logo no início do prazo, ele pode solicitar, imediatamente, o registro. O prazo de início do registro das candidatas e dos candidatos escolhidos é flexível, pois depende da data da convenção partidária. Porém, a data-limite para o registro é fixa: 15 de agosto.
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Só podem disputar as Eleições Municipais 2024 as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que estiverem filiados a uma legenda política e que tenham sido aprovados em convenções partidárias.
Conforme estabelece o Calendário Eleitoral das Eleições 2024 (Resolução TSE nº 23.738/2024), os partidos e as federações poderão realizar convenções entre os dias 20 de julho e 5 de agosto deste ano. Todavia, esses encontros diferem das convenções partidárias de caráter não eleitoral, que podem ocorrer a qualquer tempo.
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Esses eventos reúnem as filiadas e os filiados a uma legenda para o exame de assuntos de interesse partidário ou para a escolha de candidatas e candidatos a uma eleição e a aprovação de uma eventual coligação (união de dois ou mais partidos, a fim de disputarem eleições majoritárias).