Eleitor com voto em trânsito em Alegrete só indo a Santa Maria

Neste dia 18 de agosto, o prazo para que o eleitor que não estiver no seu domicílio eleitoral no 1º e/ou no 2º turno da eleição, solicite habilitação para votar em trânsito nas capitais ou nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

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O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Portanto, aqueles que estiverem em Alegrete e optarem pelo voto em trânsito, só se deslocando 226 km, até Santa Maria, cidade mais próxima com mais de 100 mil eleitores.

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Para isso, o eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral, agora em novo endereço (Rua Luiz de Freitas, 206 Centro), apresentando documento oficial com foto. Não é possível fazer a solicitação pela internet.

Os eleitores transferidos, temporariamente, para seção de unidade da federação distinta de seu domicílio eleitoral, poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República; já os eleitores que se encontrarem em trânsito, dentro da unidade da federação de seu domicílio eleitoral, poderão votar para todos os cargos em disputa, ou seja, presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

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Caso o eleitor não puder comparecer à seção na qual foi habilitado para votar em trânsito, ele deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.

Eleitor com deficiência

Dia 18 de agosto também é a data final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite à Justiça Eleitoral a transferência da sua seção eleitoral para um lugar sem barreiras arquitetônicas. O mesmo caso serve para o eleitor que for acometido de algum impedimento físico momentâneo, que dificulte seu acesso à urna eletrônica. Observa-se que, em todos esses casos, a transferência do local de votação será temporária, ou seja, após as eleições, o cadastro do eleitor retornará para a seção de origem.

O requerimento deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado, munido de documento oficial com foto, ou por meio de curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

Esse prazo vale para os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não solicitaram a transferência para uma seção com acessibilidade antes do prazo para o fechamento do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2022, que ocorreu no dia 4 de maio deste ano.

Foto: Gabriel Haesbaert

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