Em agosto começa a propaganda eleitoral gratuita nas rádios e TVs

O primeiro turno das Eleições 2024 acontece no dia 6 de outubro, mas, antes do dia de votação, o processo eleitoral das eleições municipais conta com um período de propaganda eleitoral legal.

A partir do dia 16 de agosto, eleitoras e eleitores de 5.569 municípios do país poderão conferir propostas e mensagens de candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 por meio das propagandas eleitorais veiculadas nas emissoras de rádio e televisão.

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As regras sobre o horário eleitoral gratuito e propaganda eleitoral estão dispostas na Resolução no 23.610/2019, já com as atualizações para o pleito deste ano, descritas na Resolução nº 23.732/2024. Confira abaixo as principais orientações sobre o tema.

O que é propaganda eleitoral e propaganda eleitoral gratuita?

A propaganda eleitoral é caracterizada pela captação de votos do eleitorado. Com uso de meios publicitários permitidos na lei, ela divulga o currículo das candidatas e dos candidatos, bem como propostas e mensagens no período denominado “campanha eleitoral”. De acordo com a norma, esse tipo de propaganda pode ser veiculado a partir de 16 de agosto do ano da eleição.  

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Já a propaganda eleitoral gratuita é assim denominada por não trazer ônus a partidos políticos, coligações, candidatas e candidatos. Ela é restrita às transmissões de rádio e televisão.

A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

Vale lembrar que pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão devem interromper a atividade a partir de 30 de junho.

Como é feita a divisão do tempo no horário eleitoral gratuito?

De segunda-feira a domingo, ou seja, nos sete dias da semana, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, que terá inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, federação ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre das 5h às 24h.  

Nas eleições gerais e municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência: das 5h às 11h; das 11h às 18h; e das 18h às 24h.

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