Entenda as mudanças estabelecidas em novo decreto, no enfrentamento à Covid-19, em Alegrete

Confira o decreto, na íntegra, a seguir:

A Prefeitura de Alegrete, por meio da Secretaria de Segurança Pública, Mobilidade e Cidadania, publicou na última sexta, 21, o decreto nº. 064/2022, que “recepciona e adota no âmbito do município, a determinação sanitária nº 02/2022 emitida pelo Comitê Científico da Região R03- Uruguaiana, permanecendo vigentes as disposições do decreto nº 775/2021 não conflitantes, suspendendo-se, momentaneamente, àquelas em sentido contrário.

O decreto considera o alerta emitido pelo Estado do Rio Grande do Sul, no qual é destacado o aumento de casos positivos do Covid-19 nos municípios da região (R03) e reforça um maior cuidado aos municípios para com esta situação.

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Considerando o alto número de casos ativos da região, comprometendo vários setores com afastamento de funcionários, inclusive profissionais da linha de frente, na área da saúde, solicita-se medidas restritivas.

Confira, abaixo, tais medidas.

1ª – Restringir eventos de entretenimento, em locais abertos ou fechados, públicos ou privados.

Para eventos com 101 a 400 pessoas, obrigatoriedade de autorização do COE Municipal e acima 400 pessoas, autorização do Comitê Regional;


2ª – Restrição de eventos públicos ou privados, de qualquer natureza, em praças, parques e espaços públicos sem controle de acesso, vias públicas, salvo eventos avaliados e aprovados pelo COE Municipal;


3ª – Reforço na campanha de vacinação para completar esquema vacinal;


4ª – Reforçar a fiscalização e orientação de protocolos básicos obrigatórios (uso obrigatório de máscara, manter o distanciamento, utilizar álcool em gel e garantir a ventilação natural e renovação do ar).

Confira o decreto, na íntegra, a seguir:

Decreto nº. 064
Decreto nº 775/2021

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