Mesmo que seja apenas por alguns minutos, estacionar em local proibido pode lhe causar problemas como multa e alguns pontos na carteira de habilitação.
Segundo o Detran, mesmo que o motorista permaneça dentro do veículo e com o motor ligado, o ato é considerado uma infração, pois o termo estacionamento se refere a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para desembarque ou embarque de passageiros.
Além de multar o veículo, o agente de trânsito tem total liberdade para autorizar o guincho do veículo infrator. Ou seja, aquela paradinha super rápida pode causar grandes prejuízos se for feita em lugares inadequados.
A faixa amarela que é pintada junto à calçada indica que é proibido estacionar naquele local. Porém, o que muitos não sabem é que a mesma só é válida quando acompanhada de outra sinalização, por exemplo uma placa de regulamentação ou outros fatores que impeçam a tal parada, como esquina ou guia rebaixada.
Portanto, quando não há outro fator acompanhando a faixa horizontal, estacionar na faixa amarela não configura infração de trânsito.
Ao visualizar uma placa de “proibido estacionar” colocada no meio de um quarteirão de até 60 metros, é importante saber que esta única placa vale para toda a extensão do quarteirão. Ruas maiores do que isto devem ter duas ou mais placas com uma distância de 80 metros entre elas.
A sinalização horizontal serve como auxiliar à proibição especificada nas placas R6A (proibido estacionar) e R6C (proibido parar e estacionar), o que significa que se não houver uma placa de regulamentação ou outro fator proibitivo (como esquina, guia rebaixada ou ponto de embarque e desembarque do transporte coletivo), a linha amarela na calçada ou no bordo da pista não configura infração de trânsito.
A reportagem do Portal Alegrete Tudo, já suscitou o tema aqui e novamente uma incursão no trânsito em um dia movimentado flagrou inúmeros veículos estacionados na popular faixa amarela. Cenas corriqueiras do dia a dia, que para alguns banalizou.
Encontramos veículos mal estacionados, obstruindo rampa para deficientes e em locais passíveis de multa e até guincho.
Infração leve
Multa de R$ 88,38 e 3 pontos na carteira.
-Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio), de 50 centímetros a 1 metro.
Infração média
Multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.
-Estacionar nas esquinas e a menos de 5 metros do alinhamento da via transversal.
Infração grave
Multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.
– Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1 metro.
Infração gravíssima
Multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.
– Estacionar veículos nas vagas reservadas aos deficientes, sem credencial.
Júlio Cesar Santos