Irmãos que assassinaram agricultor, em Alegrete, foram condenados a 35 anos de prisão

A dupla natural de Uruguaiana, confessou a autoria do assassinato e deu detalhes ao Delegado Valeriano Neto. Em poucas horas, o Setor de Investigação da Polícia Civil de Alegrete localizou os indivíduos.

Os dois irmãos, de 19 e 20 anos, autores do crime que vitimou o agricultor, José Antonio Pereira Bem, de 61 anos, em maio deste ano, foram condenados a 34 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado. A audiência ocorreu na tarde de ontem (26/8) pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, da Vara Criminal da Comarca de Alegrete. Os irmãos de  responderam pelo latrocínio e ocultação de cadáver do idoso.

A audiência e o julgamento foram realizados na mesma ocasião, de forma semipresencial. As seis testemunhas de acusação foram ouvidas no Salão do Júri do Foro local. Já o magistrado, o Promotor de Justiça, a Defensora Pública e os réus (que estão presos no Presídio de Alegrete) participaram de forma virtual, por meio da plataforma Cisco Webex. Após os depoimentos, os acusados foram interrogados, as partes apresentaram alegações orais e o juiz proferiu a sentença.

Decisão

 

A vítima, José Antonio Pereira Bem, de 61 anos, plantava melancias e havia contratado a dupla para ajudar no carregamento das frutas em sua propriedade rural. Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 30 de abril deste ano, os irmãos entraram em discussão com José e acabaram o golpeando com uma barra de ferro e o asfixiando. Subtraíram ainda um aparelho celular, a carteira e a quantia de R$ 150 reais. O crime ocorreu na Estrada do Caverá, interior do município. Após cometerem o latrocínio, esconderam o corpo da vítima debaixo de uma lona, pedaços de pau e palhas de arroz.

 

O julgador considerou que a materialidade e a autoria dos crimes restaram comprovadas, por meio da ocorrência policial, dos relatórios de serviço, fotografias e dos depoimentos das testemunhas e dos próprios réus, que confessaram a autoria.

 

E que os dois réus participaram do crime. “Não é crível, além do mais, que o crime de latrocínio tenha sido realizado apenas por um dos réus sem a participação do outro, sendo que ambos assumiram durante o inquérito terem sido o executor do estrangulamento (mata-leão) e houve a procura de dinheiro no caminhão após a execução do crime”, afirmou o magistrado.

 

O laudo pericial apontou que a vítima foi golpeada com uma barra de ferro antes de ser estrangulada. Havia manchas de sangue por contato na porta, paralama e soleira, localizados do lado esquerdo do caminhão, indicando que os agressores entraram no veículo após agredirem o agricultor.

 

“O fato de a cabine estar com os objetos revirados, bem como o interior do galpão também possuir objetos revirados, indica que o(s) agressor(es) procurava(m) por algo ou por dinheiro, o que indica que o dolo dos réus era de matar para subtrair, ou seja, em realizar o latrocínio, a fim de não serem posteriormente identificados pela vítima que os conhecia e os havia contratado para trabalharem na colheita de melancias”, asseverou Echevarria.

 

A defesa informou que irá recorrer da decisão.