Trabalho dos órgãos de segurança ocorrem desde o início da pandemia. São ações conjuntas para garantir o cumprimento das normas de prevenção relacionadas à Covid-19
O Tribunal do Júri, contudo, acolheu a tese de desclassificação, ou seja, que não se tratava duma tentativa de homicídio, razão pela qual o processo foi julgado pelo Juiz Presidente.
O Ministério Público representou contra o réu a prática no dia 08/09/2005, por volta das 23h30min, o homicídio da vítima, em concurso de vontades com um adolescente.
O Ministério Público atribuiu contra o réu a prática de homicídio no dia 11/07/2010. Constou na acusação que nas imediações do “Posto Caverá” o réu matou a vítima com socos e com golpe de instrumento contundente (pedrada)
Constou na acusação que a ré, sem possuir habilitação e, após ter ingerido bebida alcoólica, conduzia o veículo em que a vítima estava no banco do carona