Ato equivocado da Brigada Militar, Pelotão de Jaguari, resulta em condenação do Estado em indenização por danos morais. Na ocasião, os militares adentraram arbitrariamente em festa particular de casamento, ordenando o desligamento do som por suposto excesso de volume, o que estaria em tese perturbando o sossego alheio, fato que não restou comprovado conforme trechos do julgamento:
“No caso, os demandantes comemoravam suas núpcias, quando foram surpreendidos pela entrada da Brigada Militar no local, quando um dos policiais chamou o responsável pela festa, o pai da noiva, e determinou que o som fosse desligado, explicando que por requisição do Promotor de Justiça atuante na Comarca, o qual residia perto do salão de festas, teriam que lavrar um termo circunstanciado, apreender o som e, consequentemente, terminar com a comemoração.”
O Tribunal de Justiça julgando o recurso de apelação n. 70056769656 em 27.08.2014, reconheceu a ilegalidade do agir:
“houve atuação excessiva, exorbitante ou desarrazoada dos agentes estatais (policiais militares) que interromperam festa de casamento e determinaram que fosse desligado o som no local, a pretexto de coibirem atos de perturbação do sossego alheio. Contexto fático em que se esperava dos agentes públicos conduta diversa, pautada pelo bom senso e mais consentânea com as circunstâncias do fato.”
Comprovadas as alegações das vítimas e as razões jurídicas do escritório Diefenbach Advogados Associados, de Jaguari-RS, foi mantida pelo Tribunal de Justiça a condenação que ultrapassa 25 mil reais.
Fonte: Rafael Nemitz