Jaguari: Casal indenizado em R$ 25 mil por abordagem equivocada da Brigada Militar

Ato equivocado da Brigada Militar, Pelotão de Jaguari, resulta em condenação do Estado em indenização por danos morais. Na ocasião, os militares adentraram arbitrariamente em festa particular de casamento, ordenando o desligamento do som por suposto excesso de volume, o que estaria em tese perturbando o sossego alheio, fato que não restou comprovado conforme trechos do julgamento:
“No caso, os demandantes comemoravam suas núpcias, quando foram surpreendidos pela entrada da Brigada Militar no local, quando um dos policiais chamou o responsável pela festa, o pai da noiva, e determinou que o som fosse desligado, explicando que por requisição do Promotor de Justiça atuante na Comarca, o qual residia perto do salão de festas, teriam que lavrar um termo circunstanciado, apreender o som e, consequentemente, terminar com a comemoração.”
O Tribunal de Justiça julgando o recurso de apelação n. 70056769656 em 27.08.2014, reconheceu a ilegalidade do agir:
“houve atuação excessiva, exorbitante ou desarrazoada dos agentes estatais (policiais militares) que interromperam festa de casamento e determinaram que fosse desligado o som no local, a pretexto de coibirem atos de perturbação do sossego alheio. Contexto fático em que se esperava dos agentes públicos conduta diversa, pautada pelo bom senso e mais consentânea com as circunstâncias do fato.”
Comprovadas as alegações das vítimas e as razões jurídicas do escritório Diefenbach Advogados Associados, de Jaguari-RS, foi mantida pelo Tribunal de Justiça a condenação que ultrapassa 25 mil reais.
Fonte: Rafael Nemitz