
Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Rodrigo Wolf Piton, pela defesa a Defensora Pública Daniela Arend, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba
No dia 23 de setembro o Ministério Público atribiui contra os réus Cristiano dos Santos e Igor Santos a prática no dia 30 de setembro de 2018, por volta das 21h50min, na Rua Mário Quintana no Bairro Renascer, o homicídio duplamente qualificado da vítima Anaurélio Castro Silveira.
Constou na acusação que foram diversos golpes de faca e de facão desferidos na região da cabeça, abdominal e torácica da vítima.
A acusação imputou a prática do crime por motivo fútil decorrente de discussão pretérita entre a vítima e os denunciados ocasionada pelo fato que a vítima não pagou uma aposta de corrida de cavalos, bem como, a prática do crime mediante meio cruel por terem desferidos diversos golpes de facão contra a cabeça, tórax e membros da vítima, causando-lhe demasiado e desnecessário sofrimento ao ofendido.
A acusação, também, afirmava que o réu Cristiano era reincidente. Na sessão de julgamento realizada os réus foram condenados pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado, sendo reconhecida a reincidência específica do réu Cristiano, sendo que o réu Igor foi condenado a cumprir uma pena de 24 (vinte e quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão e o réu Cristiano uma pena de 30 (trinta) anos de reclusão.
Os réus foram condenados pela prática do crime hediondo a cumprir pena em regime fechado não sendo reconhecido o direito de recorrerem em liberdade.