
A sessão aconteceu no Foro da Comarca, e foi encerrada às 16h40min. Apenas o réu foi ouvido em plenário.
A condenação foi pelo crime de homicídio simples, tendo sido afastada a qualificadora de meio cruel. Em conformidade com o veredito dos sete jurados, o Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal, aplicou ao réu a pena de 15 anos de reclusão, que deve ser cumprida em regime inicial fechado.
O magistrado, ainda na sentença, determinou a execução provisória da pena, e o acusado não poderá recorrer em liberdade.
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Caso
Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime foi cometido na residência de um amigo comum da vítima e réu, que atacou desferindo golpes de canivete no rosto, tórax e braço. Segundo constou no processo criminal, teria havido um desentendimento entre eles envolvendo a namorada do réu. O fato ocorreu no dia 9 de janeiro, por volta das 3h30min, no centro do município.
Foto Ana Fernandes