MP quer júri popular para motorista embriagado que matou idosa em Alegrete

O condutor estava embriagado, dirigia em alta velocidade, mais do que o dobro permitido no trecho, não prestou socorro e fugiu do local.

Depois de realizada audiência de instrução com depoimentos de testemunhas sobre o caso de atropelamento com morte de uma idosa, nesta quarta-feira, dia 10 de julho, em Alegrete, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da promotora de Justiça Rochelle Jelinek, pede que o motorista responsável seja julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio doloso, por ter assumido o risco de matar.

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O pedido de pronúncia do réu foi feito, também nesta quarta-feira, após 12 testemunhas terem sido ouvidas. Entre elas, policiais militares e socorristas do SAMU que atenderam a vítima, além de pessoas que viram o atropelamento. A idosa Fátima Jussara Toscani Fernandes, de 62 anos, foi atropelada dia 21 de fevereiro deste ano. Ela faleceu 25 dias depois no hospital. O motorista do veículo, que foi preso preventivamente a pedido do MPRS, foi solto na terça-feira desta semana por habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça do Estado.

O que mais chamou a atenção nos depoimentos das testemunhas, segundo a promotora de Justiça, foi o fato do motorista ter ingerido bebida alcoólica das 23h30min da noite anterior ao fato até por volta das 6h30min do dia em que atingiu a idosa com o seu automóvel. A promotora ainda ressalta outras circunstâncias, como ele estar dirigindo em alta velocidade, atingir um outro veículo, depois a vítima, que estava no canteiro central de uma avenida, e ainda alguns contêineres de lixo em via pública.

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“As testemunhas relataram que ficaram em choque ao ver a altura em que a vítima foi arremessada e que, mesmo com ela gritando de dor devido aos múltiplos ferimentos e fraturas, o condutor fugiu sem prestar socorro, sem nenhuma piedade ou preocupação com a gravidade do acidente. Então, encerrada a audiência de instrução, o MPRS entendeu haver elementos suficientes da existência de homicídio doloso qualificado, ou seja, o réu assumiu o risco de matar a vítima com a conduta dele, não se importou que ela pudesse morrer”, ressalta Rochelle Jelinek.

Se o motorista for julgado por homicídio culposo de trânsito, a pena é de dois a quatro anos de prisão, mas se for homicídio doloso qualificado como pede o MP, a pena é de 12 a 30 anos de reclusão. Além do crime de homicídio, o réu responde também por outros três crimes: embriaguez ao volante, omissão de socorro e fuga do local do sinistro para fugir de sua responsabilidade. O MPRS aguarda, agora, a sentença de pronúncia, para que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri.

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