Na carona da AMFRO, Alegrete volta para bandeira laranja

Mesmo sem entrar com recurso, o retorno para bandeira laranja ocorre devido ao recurso enviado ao Governo do Estado, na tarde de ontem(9), pela Associação dos Municípios da Região Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul,  AMFRO.

A entidade congrega os municípios gaúchos de: Alegrete, Barra do Quarai, Itacurubi, Itaqui, Maçambará, Manoel Viana, Quarai, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, São Borja, São Gabriel, Santana do Livramento e Uruguaiana.

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O prefeito Márcio Amaral reforça o pedido para que a população aumente os cuidados, respeitando cada vez mais as medidas restritivas do distanciamento social, assim evitando que possamos entrar na bandeira vermelha. “Se não houverem estes cuidados, poderemos não ter argumentos para retorno à bandeira com normas mais brandas”.

Na última sexta-feira(7), conforme mapa preliminar do Governo do Estado, Alegrete e Região(R3), ficaram na bandeira vermelha. Ainda na noite de sexta, o Prefeito Márcio Amaral disse que foi o primeiro município a manifestar a posição contrária à AMFRO de recorrer da bandeira vermelha imposta pelo Distanciamento Controlado do Governo do Estado.

De acordo com o Prefeito, outrora quando houve recurso, o Município retornou à bandeira laranja e em contrapartida ocorreu um aumento nos casos positivos da Covid-19.

Desta forma, o funcionamento do comércio permanece de acordo com os Decretos estabelecidos pelo Município e o Distanciamento Controlado do Governo do Estado.

Na última semana ficou estabelecido a reabertura das quadras esportivas e também que o fechamento do comércio deve ocorrer até às 22h, neste caso, vale especialmente para rede da gastronomia que atende neste período da noite, assim como, os 24h.

De acordo com o decreto 555, de 06 de agosto de 2020, ficam permitidos atuar, após às 22 horas, os seguintes segmentos: farmácias; Santa Casa; UPA; Clinicas médicas e veterinárias; serviços funerários; hotéis; serviços de transporte(táxi, tele-entrega e aplicativos); setores industriais; postos de combustíveis(somente venda de combustível); setores da segurança pública e privada; serviços de água, luz, internet e radiofusão.

Também é importante lembrar do Decreto que estabelece o uso obrigatório do uso da máscara, além da proibição de aglomerações e permanência em locais públicos como Praças, Parques e calçadão.