Um dos ramos de empreendimentos que vinham sofrendo a queda de clientes, desde o inicio da pandemia, o de Restaurante agora com o novo Decreto acredita que vai melhorar o movimento. Assim como as escollinhas de futebol e outros esportes infantis, que pararam totalmente as atividades por conta da pandemia, agora vão poder retornar. Esse Decreto é um alento a esses ramos de atividades aqui no Município.
Um novo Decreto Municipal , altera o Decreto 320/2020, que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública no Município de Alegrete, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), adotando-se o Distanciamento Controlado estabelecido pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 101, IV, da Lei Orgânica do Município;
considerando o Decreto 320/2020, que “Reitera a declaração de estado de calamidade pública no Município de Alegrete para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), adotando-se o Distanciamento Controlado estabelecido pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020 e dá outras providências.”
DECRETA:
Art. 1° Inclui §4º ao Art. 6º ao Decreto nº 320/2020, com a seguinte redação:
§4º Fica autorizado o serviço de buffet, adotando-se as medidas de segurança necessárias, como o uso de luvas descartáveis ao servir-se e uso de máscaras.
Art. 2° Revoga inciso III e altera a redação do Inciso XII do Artigo 9º do Decreto nº 320/2020, com a seguinte redação:
XII – Fica autorizada a utilização dos estabelecimentos para treinamento e escolinhas, bem como o funcionamento das escolinhas de futebol e práticas esportivas infantis, sendo que os menores de idade necessitam de autorização expressa dos pais ou responsáveis.
Art. 3° Altera a redação do Art. 13 e Parágrafo único do Decreto nº 320/2020, com a seguinte redação:
Sociedade de infectologia alerta: hidroxicloroquina não pode ser usada no tratamento de coronavírus