Pets podem ter pensão alimentícia, guarda e visitas fixadas em uma eventual separação dos tutores

Os pets estão cada vez mais presentes nos lares brasileiros. De acordo com a pesquisa Radar Pet 2021, realizada pela Comissão de Animais de Companhia (Comac), houve aumento de 30% no número de pets em lares brasileiros durante o isolamento social.

Pets podem ter pensão alimentícia, guarda e visitas fixadas em uma eventual separação dos tutores
Pets podem ter pensão alimentícia, guarda e visitas fixadas em uma eventual separação dos tutores

O cão é o pet mais presente e está em 55% dos lares brasileiros, seguido do gato com 21%. Em números absolutos, estima-se que o Brasil tenha cerca de 52 milhões de cachorros e 22 milhões de gatos.


É evidente que o brasileiro é apaixonado por animais de estimação. Para muitas pessoas, eles são membros da família que devem receber todo o amor, o carinho e a atenção possíveis. Mas como fica a situação do pet durante o processo de divórcio? Quando o casal tem filhos menores de idade, uma das partes deve pagar pensão e a guarda das crianças é compartilhada a partir de um acordo dos pais. Com os pets não é diferente.


A advogada Claudia Nakano, especializada em direito pet, afirma que, apesar das medidas não estarem em lei, se o juiz entender que o animal faz parte da família, ele pode exigir algumas dessas medidas. No divórcio, pode ficar acordado, entre as partes, a guarda unilateral ou compartilhada e até uma pensão alimentícia para o pet.


Claudia explica que a guarda unilateral é aquela que só um é responsável, enquanto na compartilhada ambos tem a responsabilidade. No caso das crianças, ela reitera que a responsabilidade é em relação à saúde, à educação e a outras questões que vão acontecendo no dia a dia. No que se refere aos animais de estimação, a advogada declara que a responsabilidade é em relação à saúde e à alimentação, principalmente.


A advogada Claudia Nakano conta que as medidas para os pets são tomadas baseadas no código civil, já que não há uma legislação específica para eles no Brasil. Claudia também comenta a respeito da guarda alternada, uma outra modalidade de guarda, que é quando um dos tutores fica 15 dias com o animal, enquanto o outro fica mais 15 dias. Mas ela destaca que essa modalidade é inviável para crianças e adolescentes, pois prejudica a rotina deles. Dessa forma, torna-se uma opção para cães e gatos e, inclusive, segundo a advogada, tem sido bastante recorrente.


A pensão alimentícia, por sua vez, é um valor em dinheiro que um dos tutores paga ao outro que mora com a criança. No caso dos pets, o pedido de pensão é mais raro de acontecer, mas tudo depende do juiz. Claudia reitera que a maior parte dos tribunais reconhecem animais dentro das varas de família, mesmo sem a legislação específica.

Por: João Baptista Favero Marques

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