Prefeitura é interpelada pela Câmara a pagar diferença salarial aos professores

Reunida no final da manhã de hoje(26), na sala da presidência,  a Câmara Municipal analisou  a situação gerada após os descontos  na folha dos professores municipais.

Prefeitura é interpelada pela Câmara a pagar diferença salarial aos professores
Prefeitura é interpelada pela Câmara a pagar diferença salarial aos professores

Conduzida pelo presidente Anilton Oliveira, e com a presença  do procurador Geral do Município, Daniel Rosso, que prestou amplos esclarecimentos,  os vereadores  concluíram que o projeto  de revisão  encaminhado à Casa não fala sobre a possibilidade   do desconto. E concluíram que o prefeito deve  determinar a elaboração de folha complementar.

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A nota enviada ao prefeito tem o seguinte teor:
 
Oficio 0003/2022
EXMº. SR. MÁRCIO FONSECA DO AMARAL
MD. PREFEITO MUNICIPAL DE ALEGRETE
NESTA CIDADE
 
Prezado Prefeito :
 
Devido ao grande número de denúncias que o conjunto dos Vereadores vêm recebendo de membros do Magistério Público Municipal, desde ontem, sobre redução de vencimentos e proventos em seus contra-cheques expedidos a partir de 25/01/22, a Mesa Diretora desta Casa Legislativa realizou reunião na manhã de hoje com 15 (quinze) Vereadores com assento neste parlamento e a presença, ainda, do Procurador Geral do Município, Dr. Daniel Rosso, para debater sobre tais denúncias . Para o conjunto dos Vereadores, de forma unânime, as reclamações possuem três variantes : a primeira, é o crédito da “Revisão Anual” prevista no Art. 37, Inc. X, da CF, combinado com o Art. 278, §único, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que foi fixada em 10,16% pela Lei Municipal 6.450, de 19 de Janeiro de 2022, sendo compensado com a “Diferença do Piso Nacional dos Professores que vem sendo paga parceladamente” por força de decisão judicial transitada em julgado; a segunda, são os altos valores abatidos desta mesma “Diferença Judicial”; há casos em que os descontos vão de R$ 300,00 a R$ 600,00, muito superior, portanto, aos 10,16% da “Revisão Anual”; e a terceira, que na verdade é o grande “pano fundo” desta discussão envolvendo o Piso Nacional dos Professores, é um aparente, senão evidente, equívoco na forma de implementação do aludido piso implantada pelo Município de Alegrete. O que deveria ocorrer, por reiterada jurisprudência, é que o salário básico de cada professor municipal deveria ser pago no valor nominal do Piso Nacional, o que não ocorre na realidade do Magistério Municipal. Ainda, cabe ressaltar que o Projeto de Lei remetido a esta Casa Legislativa, fixando o percentual de 10,16% como “Revisão Anual de Vencimentos e Proventos” não continha em seu conteúdo a possibilidade de desconto, abatimento ou compensação com valores pagos à título de reposição de diferenças anteriormente não pagas decorrente do Piso Nacional dos Professores . É imperativo realçar, ainda, que trata-se de Direito Administrativo onde o principal princípio informativo é o Princípio da Legalidade . Em função disso, mais equivocada ainda tornou-se a atitude da Administração de proceder descontos e ou compensações com a “Revisão Anual”, já que isto não encontra-se no texto da Lei Municipal nº 6.450, de 19 de Janeiro de 2022, a qual foi integrada por tabelas que podem ter inclusive induzido ao erro as comissões desta casa. Verificamos da nota expedida pela administração municipal que houve total ausência de comunicação entre Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças, Secretaria de Educação, Procuradoria Geral, Gabinete do Prefeito com o setor que elabora e executa a folha de pagamento, setor esse que inclusive é parte da Secretaria de Administração. Diante todo o exposto, esse Parlamento requer a Vossa Excelência que determine imediata confecção e expedição de folha de pagamento complementar ao magistério público municipal onde conste expressamente o depósito da revisão anual equivalente a 10,16% nos moldes do que prevê o Art. 13 da Lei Orgânica do Município, bem como, que realize revisão geral nos assentamentos e fichas financeiras dos membros do Magistério para que não mais ocorram distorções na (des)ordem do que ocorreu. Por fim, que remeta a essa casa informações quanto a implementação do piso do magistério municipal, dentre tais informações: cópia(s) da(s) decisão/decisões judicial(is) transitada(s) em julgado que determinou/determinaram o pagamento do piso, e comprovações de que foram de fato cumpridas.

Assessoria de imprensa – por Alair Almeida

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