Prefeitura vai agir com rigor na fiscalização para prevenir o Coronavirus

Para cumprimento do Decreto Municipal nº 247/2020, que regulamenta e organiza o procedimento de fiscalização para o efetivo cumprimento das medidas emergenciais de prevenção, contenção de contágio e enfrentamento da epidemia causada pelo Coronavírus, o prefeito Márcio Amaral convocou todos os agentes de fiscalização da Prefeitura de Alegrete para realizar um trabalho integrado.

As equipes são compostas por agentes de fiscalização, fiscais sanitários, fiscais ambientais, Guarda Municipal, Procon e Defesa Civil, lotados nas Secretarias de Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública, Desenvolvimento Econômico e Turismo, Finanças, Infraestrutura, Agricultura e Gabinete do Prefeito. O trabalho é realizado em escalas, todos os dias, inclusive domingos e feriados, em três turnos. Os fiscais considerados do grupo de risco realizam as tarefas em home office, como lançamento de multas e atendimento e encaminhamento de denúncias via telefone. Quando não estão na escala, os agentes seguem realizando a fiscalização específica de suas Secretarias.

Para padronizar a fiscalização foi criado um talonário único e, no caso de descumprimento das medidas impostas pelo Decreto Municipal 243/2020, as multas fixadas são as seguintes:

Pessoa Física

Conduta individual, no valor de 1 URMA (Unidade de Referência Monetária de Alegrete) = R$ 183,28
Conduta coletiva, responsável ou organizador de evento, no valor de 5 URMA’s
Idoso que descumprir o previsto no Decreto Municipal 217/2020 e suas alterações, no valor de 0,5 (meia) URMA

Pessoa Jurídica:

MEI (serviços), no valor de 4 URMA’s
MEI (comércio), no valor de 2 URMA’s
ME, no valor de 10 URMA’s
Demais portes no valor de 100 URMA’s

As multas previstas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as infrações cometidas e poderão ser cumulativas com outras sanções administrativas. Em caso de reincidência a multa terá o valor triplicado e o não pagamento acarretará a inscrição do valor em Dívida Ativa de natureza não tributária e a respectiva cobrança judicial. Em caso de estabelecimentos comerciais, o mesmo poderá ser interditado e ter o alvará suspenso, cassado ou interditado. O prazo para recurso é de 10 dias.

Segundo a fiscalização, desde que o trabalho começou, várias multas já foram aplicadas. A maior dificuldade, até o momento, é a falta de conscientização das pessoas, que ainda insistem em permanecer nas praças e parques mesmo sabendo que não é permitido. O uso da máscara também não estava acontecendo, o que deverá mudar a partir da próxima segunda-feira, 27, onde, através do Decreto 276/2020, será obrigatório para todas as pessoas que adentrarem nos estabelecimentos comerciais ou estiverem nas paradas de ônibus, usuários dos transportes coletivo e privado..

O telefone para denúncias de descumprimento dos decretos é o (55) 99158 9743.

DPCOM