Promotora eleitoral diz como fazer denúncias de irregularidades no dia da votação

A promotora de Justiça da 5ª Zona Eleitoral em Alegrete, Gabriela Monteiro, informa sobre importantes questões de atuação da promotoria durante a eleição deste domingo no Município.

Promotora de Justiça Gabriela Monteiro
Promotora de Justiça Gabriela Monteiro

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  1. Quais serão as ações da Promotoria neste pleito?

GM: Zelar por um processo eleitoral correto, assegurando que cada cidadão possa votar livremente e que todos os candidatos e partidos políticos tenham igualdade de condições: esse é o papel do Ministério Público Eleitoral (MPE), na condição de defensor natural do interesse público, do regime democrático e da tutela dos interesses extrapartidários.

Os Promotores de Justiça que atuam na área eleitoral trabalham para coibir e punir desvios, como propaganda irregular, compra de votos, abuso de poder econômico e uso indevido da máquina administrativa, entre outros. Esse trabalho é realizado durante todo o período das eleições.

O Promotor de Justiça Eleitoral atua no recebimento de reclamações e denúncias de cidadãos e na fiscalização de todo o processo eleitoral.

Além de fiscalizar a campanha eleitoral, no dia da eleição (tanto no primeiro turno como no segundo), os promotores eleitorais acompanham os trabalhos e fiscalizam todo o processo de votação e de apuração, diretamente nas zonas eleitorais e por meio do recebimento de denúncias. Nessa função, adotam medidas para impedir a prática do crime de boca de urna ou de outros delitos eleitorais.

O Ministério Público Eleitoral tem adotado diversas providências com fim de salvaguardar a lisura das eleições de 2022, investigando as denúncias de irregularidades e promovendo as medidas cabíveis para processamento de representações, em razão das irregularidades constatadas, inclusive com encaminhamento de situações à Procuradoria Regional Eleitoral, em Porto Alegre.

Ainda, no dia das eleições, o Ministério Público estará com as portas abertas, em sua sede na Av. Tiarajú, 944, B. Ibirapuitã, Alegrete, telefone n.º 55 3422-4783.

Promotora de Justiça Gabriela Monteiro
Promotora de Justiça Gabriela Monteiro

  • 2 –Em relação à segurança, o que vai ser observado?

GM: No dia das eleições, o trabalho será feito em cooperação com as Polícias Militar e Civil, que já receberam orientações e esclarecimentos acerca das condutas vedadas e dos procedimentos a serem adotadas, em caso de eventual irregularidade no dia do pleito, com informações acerca dos principais e mais comuns crimes eleitorais, das condutas vedadas no dia das eleições, providências em caso de prisão em flagrante e restrições ao porte de arma em locais próximos às seções eleitorais, o que também foi repassado aos Partidos Políticos.

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  • 3- Como fiscalizar o não uso do celular na hora de votar?

GM: A Lei das Eleições veda expressamente a utilização aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.

Então, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu que, para que o eleitor possa se dirigir à cabina, os aparelhos deverão ser desligados e entregues à mesa receptora, juntamente com o documento de identidade apresentado, onde ficarão guardados e serão restituídos, ao término da votação.

Recomenda-se que o eleitor deixe o celular em casa, no carro, entregue a um familiar ou amigo, ainda que esteja na fila, pois a vedação é apenas “portar na cabine de votação”.

Havendo recusa na entrega dos aparelhos, o eleitor não será autorizado a votar.

Caso haja resistência e descumprimento da ordem, a pessoa poderá ser presa em flagrante, por crime de desobediência eleitoral (art. 347 do CE) e/ou pelo crime de desordem eleitoral (art. 296, CE), se houver tumulto.

Se o eleitor levar o celular ou equipamento similar para a cabina de votação, de modo oculto, e realmente utilizar o equipamento para registrar o voto, também é possível a configuração do crime do art. 347 do CE, pois descumprida ordem e instrução da Justiça Eleitoral.

  • 4 -E os abusos, como podem ser encaminhados à Promotoria?

GM: Através do Aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral e disponível para download na Apple Store e no Google Play.

Também podem ser encaminhadas ao email [email protected] ou, registradas através de atendimento presencial na Promotoria de Justiça, na Av. Tiarajú, n.º 944, bairro Ibirapuitã.

No dia das eleições, o Ministério Público estará aberto durante o período de votação, para atendimento presencial e poderá ser contatado através do telefone n.º 55 3244 4387.

  • 5- Quanto à acirrada polaridade, tem algo especial da Promotoria?

Como já dito, a atuação ministerial é realizada para zelar por um processo eleitoral correto, assegurando que cada cidadão possa votar livremente e que todos os candidatos e partidos políticos tenham igualdade de condições.

Dessa forma, independente dos partidos políticos e candidatos que concorrem no pleito, o Ministério Público Eleitoral, em conjunto com os demais órgãos, tem por objetivo assegurar a lisura, a igualdade e a normalidade das eleições.

  • 6- Qual o crime eleitoral mais frequente?

GM: Os crimes do Código Eleitoral – Lei 4.737/65 mais comuns são:

Desordem eleitoral – Art. 296 Impedir o exercício do voto – Art. 297

Compra de votos ou corrupção eleitoral – Art. 299 Coação Eleitoral – Art. 301

Aglomeração eleitoral – Art. 302.

Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.

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Violação da ordem de votar – Art. 306. Fraude na identificação do eleitor – Art. 309.

Violar sigilo voto – Art. 312. Desobediência eleitoral – Art. 347

Transporte irregular de Eleitores – Art. 5º da Lei 6.091/74

Boca de urna – Art. 39 da Lei 9504/97. É crime, no dia das eleições:

  1. – o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
    1. – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
    1. – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
    1. – a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Derrame de santinhos Art. 19 da Lei 9.504/97

  • 7- Qual o horário permitido para propaganda política no sábado que antecede as eleições?

GM: Na véspera das eleições, é permitido, somente até às 22h: caminhadas, carreatas e passeatas, utilização de amplificadores de som, alto-falantes ou carros de som, com jingle ou mensagens de candidatos, além da distribuição de material gráfico.

Dentre outras condutas, é proibido, desde a véspera: derrame de santinhos, nos locais de votação ou nas vias próximas.

No dia das eleições: Vedada a aglomeração de pessoas portando bandeiras, com ou sem utilização de veículos, abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento, distribuição de camisetas, uso de alto-falantes e amplificadores de som.

  • 8- Há proibição para venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições?

O Tribunal Superior Eleitoral determinou como facultativa a chamada ‘‘Lei Seca’’, durante a época de corrida eleitoral, cabendo a cada Estado definir a proibição.

  • 9- Qual número de contato para denúncia?

Ministério Público: fone 3422-4783 ou, pelo celular n.º (55) 9 9991-8600, nos casos de urgência.

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