Promotoria de Justiça realiza processo seletivo para estagiário em Alegrete

A Promotoria de Justiça Especializada de Alegrete realiza processo seletivo para o quadro de estagiários do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Podem se inscrever alunos com Ensino Médio.

Promotoria

EDITAL Nº 03/2015 – ALEGRETE

 O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA, responsável pelo processo seletivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Provimento nº 66/2011‑PGJ‑RS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de estagiários de nível médio para atuar junto à Promotoria de Justiça Especializada de Alegrete, sem possibilidade de aproveitamento para preenchimento de vagas em outras Promotorias de Justiça.

  1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO
Cronograma de AtividadesDatas Previstas
Período de inscriçõesDe 13/10/2015 a 30/10/2015
Publicação da homologação das inscrições03/11/2015
Aplicação das Provas Escritas04/11/2015
Divulgação do Gabarito e Resultado Provas Escritas06/11/2015
Entrevista com os aprovadosA confirmar
Publicação do resultado e da classificação finalA confirmar

 1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de Edital afixado na entrada do prédio sede da Promotoria de Justiça, localizada na av. Tiarajú nº 944, bairro Ibirapuitã.

1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado no endereço mencionado no item anterior.

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados nas Escolas da Rede Pública Municipal e Estadual, e da Rede Privada de ensino, devidamente conveniadas com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em como possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos.

2.1.1 A relação completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível no local de inscrições e no sítio do Ministério Público na internet (www.mp.rs.gov.br/concursos).

  1. DAS VAGAS

 3.1 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga de estágio junto à Promotoria de Justiça Especializada de Alegrete, sem possibilidade de aproveitamento para preenchimento de vagas em outras Promotorias de Justiça.

3.2 A carga horária do estágio é de 30 (trinta) horas semanais, cumpridas no turno diurno, devendo o estudante, sem prejuízo de seus estudos, enquadrar-se nos seguintes horários: 09h-15h ou 12h-18h.

3.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos), acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$ 7,00 (sete reais) e auxílio-transporte, à razão de R$ 6,50 (cinco reais e cinquenta centavos), ambos por dia de efetivo exercício do estágio, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período.

  1. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período de 13 de outubro de 2015 a 30 de outubro de 2015, e serão realizadas, exclusivamente, na Secretaria das Promotorias de Justiça de Alegrete, localizada na Av. Tiarajú nº 944, bairro Ibirapuitã, fone (55) 3422-4783, das 9 horas às 18 horas.

 4.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de:

4.2.1 Formulário Padrão de Inscrição devidamente preenchido;

4.2.2 cópia do documento oficial de identidade com foto.

4.3 No ato da inscrição o candidato deverá indicar o turno, assim delimitado: Manhã e tarde  (09h-15h) e tarde (12h-18h).

4.4 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.

4.5 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no Formulário Padrão de Inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências necessárias com antecedência.

4.6 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

4.7 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

  1. DAS PROVAS

5.1 O processo seletivo será realizado, preferencialmente, na data constante no Cronograma de Atividades e será aplicado a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.

5.2 O processo seletivo será composto de 1 (uma) prova objetiva de 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) referente ao conteúdo de língua portuguesa e 10 (dez) de conhecimentos gerais, no valor de 30 (trinta) pontos; uma questão dissertativa (redação) com máximo de 20 (vinte) linhas sobre um dos temas a ser sugerido (3 temas) no valor de 30 (trinta) pontos; além de entrevista, no valor de 40(quarenta) pontos, que será realizada apenas com os candidatos que atingirem a pontuação mínima de 60% das provas escritas (36 pontos).

 

Prova                      Número de Questões         Valor da Questão    Total de Pontos
Prova Objetiva                       20                                     1,5                             30
Prova Discursiva                    01                                      –                                30
Entrevista                                –                                        –                                40
Total                                                                                                                 100

5.3 As provas escritas serão realizadas no dia 04/11/2014, às 14h, no auditório das Promotorias de Justiça de Alegrete.

5.4 O tempo de realização da prova será de 03 horas e o candidato deverá apresentar‑se portando comprovante de inscrição, documento oficial de identidade com foto.

5.5 Durante a realização da prova não será permitida consulta.

5.6 A entrevista com o Promotor ou pessoa designada, para os candidatos aprovados, ocorrerá em data a ser previamente agendada. A entrevista terá de valor de 40 (quarenta) pontos.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

 6.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos.

6.2 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos, com indicação do turno optado.

6.3 Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato de maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

6.4 O resultado final do processo seletivo será divulgado no local indicado no item 1.1 na data prevista no Cronograma de Atividades.

  1. DA CONVOCAÇÃO

 7.1 A convocação será realizada por meio do e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição, ou por telefone, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação e o turno indicado pelo candidato no ato da inscrição.

7.2 O candidato convocado deverá comparecer no local informado no ato de convocação nos 5 (cinco) dias subseqüentes à data de encaminhamento do e-mail de convocação mencionado no item anterior, para manifestar seu interesse pela vaga. Após transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo seletivo.

7.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

7.4 É responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço eletrônico (e-mail) sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.

  1. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

 8.1 Para investidura no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:

8.1.1 estar regularmente matriculado em instituição de ensino credenciada pelo Ministério Público;

8.1.2 possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos.

8.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, quando maior de 18 (dezoito) anos;

8.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho do estágio, conforme determina o art. 16 da Resolução nº 42 do CNMP;

8.1.5 não ter esgotado o tempo máximo de estágio no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de estudante;

8.1.6 não estar exercendo atividades relacionadas com a advocacia e com funções judiciárias e policiais, bem como atividades de juiz leigo e de conciliador dos Juizados Especiais;

8.1.7 inexistir impedimento por parte da instituição de ensino à prática do estágio curricular.

8.2 É vedada ao estagiário a realização de estágio sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

  1. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.

9.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino conveniada.

9.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:

9.3.1 Formulário Cadastral, nos termos do modelo constante no ANEXO III do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

9.3.2 atestados de matrícula e semestralidade, originais e atualizados, fornecidos pela instituição de ensino;

9.3.3 documento original fornecido pela instituição de ensino, informando a relação das disciplinas matriculadas;

9.3.4 Formulário de Declaração de Conta-corrente no Banrisul,  nos termos do modelo apresentado no ANEXO IV do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

9.3.5 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, para estudante maior de 18 (dezoito) anos;

9.3.6 fotocópia do documento oficial de identidade;

9.3.7 fotocópia do CPF;

9.3.8 Formulário de Declaração de Bens, nos termos do modelo constante no ANEXO V do Provimento nº72/2009-PGJ-RS;

9.3.9 atestado médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;

9.3.10 uma (01) foto 3×4 recente;

9.3.11 fotocópia do documento oficial de identidade do responsável legal, para estudante menor de 18 (dezoito) anos.

9.4 Os documentos referidos nos itens “9.3.1”, “9.3.2”, “9.3.3”, “9.3.4”, “9.3.5”, “9.3.8” e “9.3.9” somente serão aceitos se originais, sendo vedada a apresentação de documentos emitidos pela Internet, salvo aqueles que possuam código de autenticidade eletrônica.

9.5 Os documentos mencionados nos itens “9.3.1”, “9.3.4” e “9.3.8” deverão ser firmados pelo responsável legal do estudante menor de 18 (dezoito) anos, cuja identificação será comprovada por meio do documento solicitado no item “9.3.11”.

9.6 Os formulários citados no item 9.3 serão fornecidos pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação.

9.7 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 9.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 9.1, levará a eliminação do candidato do processo seletivo.

9.8 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos mencionados no item 9.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga.

9.9 Transcorrido o prazo estabelecido no item anterior, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

  1. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 10.1 Este processo seletivo terá validade de 6 seis meses, a contar da data de divulgação do resultado final.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

11.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

11.3 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao responsável pelo processo seletivo.

Alegrete, 09 de outubro de 2015.

Júlia Flores Schütt,

Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Alegrete,

Responsável pelo Processo Seletivo.