Publicado decreto que desobriga uso de máscaras em ambientes abertos em Alegrete

Nova orientação vale exclusivamente em locais aberto.

Foi publicado no começo da manhã desta quarta-feira (16) o decreto que retira a obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre em Alegrete.

 A decisão já havia sido antecipada pelo prefeito Márcio Amaral,  que disse que a nova orientação está baseada na realidade da pandemia e da vacinação no Município.

Transporte público é tema de audiência pública; reclamações de usuários são recorrentes

veja o Decreto na íntegra:

O Prefeito Municipal, no uso de sua atribuição, que lhe confere o Art. 101, IV, da Lei Orgânica do Município, considerando o Sistema de Avisos, Alertas e Ações, instituído pelo Decreto Estadual
55.882, de 15 de maio de 2021 do Estado do Rio Grande do Sul, e suas alterações;

considerando o prescrito no art. 30, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil e o preceituado no art. 8º da Carta Estadual do Rio Grande do Sul;

considerando que a decisão do Governo do Estado oportuniza aos gestores de uma região Covid deliberar pela aplicação de protocolos diferentes do estabelecido pelo Sistema de Avisos, Alertas e Ações;

considerando que o Município de Alegrete administrou 67.391 (sessenta e sete mil trezentas e noventa e um) vacinas na 1ª dose, 58.887 (cinquenta e oito mil oitocentos e oitenta e sete) vacinas na 2ª dose e dose única, além de 31.134 (trinta e um mil cento e trinta e quatro) vacinas como doses de reforço, imunizando com ciclo vacinal completo na faixa de 80,6% (oitenta, seis por cento) da população do Município de Alegrete, estimada em 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 73.028 (setenta e três mil e vinte e oito) habitantes, bem como está se presenciando queda no número de casos registrados, de ocupação de leitos de hospital e óbitos;

considerando que nada impede que o Município de Alegrete rediscuta a necessidade de imposição de novas medidas, a serem avaliadas de acordo com o caso concreto;

considerando os avanços alcançados no tratamento da doença, bem como a autonomia constitucional e gerencial dos Municípios no que respeita às ações de saúde, controle epidemiológico e atos administrativos pertinentes;

considerando o disposto na 1º Medida da Determinação Sanitária nº. 003/2022, emitida pelo Comitê Técnico da Região R03, em 18 de fevereiro de 2022.

considerando que a região regrediu no sistema 3As, de alerta para aviso, em 08 de março de 2022 devido a redução de todos os índices apresentado no Gabinete de Crise do Estado do Rio Grande do Sul;

considerando a reunião extraordinária do Comitê Técnico da Região R03, realizada em 14 de Março de 2022, que por maioria decidiu adotar a sugestão de supressão do uso de máscara em locais abertos, permanecendo a obrigatoriedade em locais fechados de qualquer natureza;

DECRETA:
Art. 1º O uso de máscara de proteção individual, exclusivamente, em local aberto passa a ser facultativo em todo o território do Município de Alegrete, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal dispor sobre a utilização da máscara, sua colocação e retirada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo José Rubens Pillar, em Alegrete, 16 de março de 2022.

Se inscrever
Notificar de
guest

0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários