Registro das candidaturas às eleições municipais já tem data fixada

De acordo com o calendário das Eleições Municipais de 2024, o dia 15 de agosto é a data final para que os partidos políticos, as federações e as coligações apresentem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador.

Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenções partidárias – que podem ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto –, as legendas já podem solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral.

Nesse contexto, se algum partido realizar a convenção logo no início do prazo, ele pode solicitar, imediatamente, o registro. Portanto, o prazo de início do registro das candidatas e dos candidatos escolhidos é flexível, pois depende da data da convenção partidária. Porém, a data-limite para o registro é fixa, datada em 15 de agosto.

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Nas convenções, os partidos irão escolher as candidatas e os candidatos que disputarão o pleito municipal deste ano. Só podem disputar as Eleições Municipais 2024 as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que estiverem filiados a uma legenda política e que tenham sido aprovados em convenções partidárias.

Conforme estabelece o Calendário Eleitoral das Eleições 2024 (Resolução TSE nº 23.738/2024), os partidos e as federações poderão realizar convenções entre os dias 20 de julho e 5 de agosto deste ano. Todavia, esses encontros diferem das convenções partidárias de caráter não eleitoral, que podem ocorrer a qualquer tempo.

Esses eventos reúnem as filiadas e os filiados a uma legenda para o exame de assuntos de interesse partidário ou para a escolha de candidatas e candidatos a uma eleição e a aprovação de uma eventual coligação (união de dois ou mais partidos, a fim de disputarem eleições majoritárias).

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.

A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a compõem deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única legenda.

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