Suspensão de corte de luz de famílias de baixa renda é mantido e Defensoria acompanha situação

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), está informando aos assistidos da instituição que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, na semana passada, manter a suspensão do corte de energia por inadimplência dos consumidores de baixa renda em todo o Brasil. A medida, que se encerraria no dia 30 de junho, conforme a Resolução Normativa 928/2021, seguirá em vigor até 30 de setembro de 2021 para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias.

 

A decisão, além de assegurar a preservação do fornecimento aos consumidores mais vulneráveis, objetiva uniformizar o tratamento a ser aplicado pelas distribuidoras de energia elétrica, uma vez que governos locais têm emitido decretos para abordar questões associadas ao fornecimento de energia, inclusive tratando questões relacionadas à suspensão.

O benefício também será aplicado para unidades de saúde, hospitais e regiões em que instituições financeiras estejam fechadas em decorrência da pandemia.

Na análise da proposta, a diretoria do colegiado reforçou que a decisão de renovar a suspensão dos cortes não deve ser encarada como um estímulo ao não pagamento das contas de energia, mas sim, como uma forma de garantir o fornecimento do serviço para quem não pode por pagar neste momento.

 

A medida que vigorou nos últimos três meses, é parecida com o que foi aplicada no ano passado, quando a proibição de corte beneficiou todos os consumidores do Brasil. 

Para o relator do processo, o diretor Hélvio Guerra, “é importante reconhecer que a pandemia afeta de forma mais intensa a parcela mais vulnerável da população, para a qual a fatura de energia representa proporção mais significativa do orçamento familiar, e com isso a resolução traz medidas protetivas que permitem suportar esse período da pandemia com a manutenção de um serviço que é essencial”.

 

Na DPE/RS, desde o começo da pandemia, o Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU) está acompanhando essas situações e atuando, com recomendações e negociações com concessionárias.

No ano passado, inclusive, uma ação proposta pela instituição e deferida pela Justiça, proibiu as concessionárias CEEE e RGE de cortarem a energia elétrica de consumidores inadimplentes, por 90 dias, justamente pelo grave impacto econômico resultante do desemprego e das restrições impostas pela pandemia de covid-19.

 

O Núcleo já repassou orientações para todas as sedes da Defensoria Pública, a fim de informar os assistidos de todos os municípios sobre a recente decisão da ANEEL. Para agendar atendimento na Defensoria em Alegrete é necessário ligar para o telefone (55 99139-3574).

Júlio Cesar Santos                  Fonte: ASCOM DPE/RS