Alegrete Guardas Municipais não devem abordar e nem revistar pessoas, diz STJ 31 de agosto de 2022 Flaviane Antolini Favero 3A corporação não está prevista como um órgão de segurança pública e, por isso, a sua atuação deve visar a vigilância e proteção de bens, serviços e instalações do município, como escolas e unidades de saúde.