
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na manhã da última quarta-feira, 7. Antes, a isenção era apenas para salários de até R$ 2.640, referente a dois salários mínimos de 2023.
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Com a medida, a tabela progressiva ficou da seguinte maneira:
Remuneração mensal: de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65
Alíquota (%): 7,5
Parcela a deduzir do IR: R$ 169,44
Remuneração mensal: de R$ 2.826,66 até 3.751,05
Alíquota (%): 15
Parcela a deduzir do IR: R$ 381,44
Remuneração mensal: de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
Alíquota (%): 22,5
Parcela a deduzir do IR: R$ 662,77
Remuneração mensal: acima de R$ 4.664,68
Alíquota (%): 27,5
Parcela a deduzir do IR: R$ 896,00
Os contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, se tira o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.