A vítima relatou que o agressor desferiu golpes com uma barra de ferro, causando lesões nas costelas e no ombro. O acusado foi abordado e confirmou as desavenças recorrentes com o colega, admitindo a agressão.
Durante a ocorrência, a vítima informou que o acusado possuía armas de fogo. No alojamento do acusado, os policiais encontraram uma espingarda calibre 22 desmuniciada, um revólver calibre 32 municiado com cinco cartuchos e mais 60 munições calibre 22 intactas. O acusado não possuía registro da espingarda. Também foi apreendida a barra de ferro utilizada na agressão.
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Segundo a vítima, o colega de trabalho, em algumas ocasiões, ostentava as armas para intimidá-lo. Na delegacia, a delegada Fernanda Mendonça determinou o registro simples por lesão corporal e posse irregular de arma de fogo. Após serem ouvidos, ambos foram liberados. As armas e as munições foram apreendidas.