Vereador alerta que muitos têm direito à isenção do IPTU, mas não sabem disso, em Alegrete

O vereador Eder Fioravante (PDT) levantou uma questão sobre a isenção de IPTU e taxa de lixo a idosos de Alegrete, que segundo ele não sabem da Lei que rege esta questão ou tem conhecimento que podem pedir a isenção obedecendo alguns requisitos.

O Vereador Éder Fioravante (PDT) esclarece quem se a pessoa tem apenas um imóvel de até 100² metros a fins de moradia, o terreno onde está a casa ter 360m de área e o dono do imóvel ganhar apenas dois salários mínimos de renda per capita familiar está dentro dos requisitos para pedir a isenção do IPTU em Alegrete.

-Muitos chegam até mim dizendo que não vão ter dinheiro para pagar o IPTU, em 2025, e fui pesquisar e vi que a Lei favorece muita gente aqui na cidade que preenche esses requisitos. As pessoas que se enquadrem nessa condição devem ir até à Prefeitura, no setor correspondente, ou no meu gabinete que vamos ajudar esses contribuintes, salienta o vereador.

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A legislação tributária de Alegrete prevê isenção do IPTU para pessoas idosas, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 063, de 28 de setembro de 2017. Essa lei reformula o Código Tributário do Município e consolida a legislação tributária, revogando leis anteriores que tratavam do assunto. 

Elaboração:

Lei Complementar nº 063/2017: Essa lei é o ponto de partida para entender a isenção de IPTU para idosos em Alegrete.

Reforma do Código Tributário: A lei reformula o Código Tributário do Município, o que significa que estabelece as regras gerais para a cobrança e isenção de impostos, incluindo o IPTU.

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Consolidação da Legislação Tributária:A lei consolida as regras tributárias, reunindo-as em um único documento para facilitar o entendimento e a aplicação.

Revogação de Leis Antigas: A lei revoga as leis anteriores que tratavam do mesmo assunto, o que significa que as regras estabelecidas anteriormente não são mais válidas. 

Para verificar os detalhes específicos sobre quem tem direito à isenção, quais os requisitos e como solicitar a isenção, é recomendável consultar a íntegra da Lei Complementar nº 063/2017 no site das Leis Municipais ou no site da Prefeitura de Alegrete. 

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