
O Vereador Éder Fioravante (PDT) esclarece quem se a pessoa tem apenas um imóvel de até 100² metros a fins de moradia, o terreno onde está a casa ter 360m de área e o dono do imóvel ganhar apenas dois salários mínimos de renda per capita familiar está dentro dos requisitos para pedir a isenção do IPTU em Alegrete.
-Muitos chegam até mim dizendo que não vão ter dinheiro para pagar o IPTU, em 2025, e fui pesquisar e vi que a Lei favorece muita gente aqui na cidade que preenche esses requisitos. As pessoas que se enquadrem nessa condição devem ir até à Prefeitura, no setor correspondente, ou no meu gabinete que vamos ajudar esses contribuintes, salienta o vereador.
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A legislação tributária de Alegrete prevê isenção do IPTU para pessoas idosas, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 063, de 28 de setembro de 2017. Essa lei reformula o Código Tributário do Município e consolida a legislação tributária, revogando leis anteriores que tratavam do assunto.
Elaboração:
Lei Complementar nº 063/2017: Essa lei é o ponto de partida para entender a isenção de IPTU para idosos em Alegrete.
Reforma do Código Tributário: A lei reformula o Código Tributário do Município, o que significa que estabelece as regras gerais para a cobrança e isenção de impostos, incluindo o IPTU.
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Consolidação da Legislação Tributária:A lei consolida as regras tributárias, reunindo-as em um único documento para facilitar o entendimento e a aplicação.
Revogação de Leis Antigas: A lei revoga as leis anteriores que tratavam do mesmo assunto, o que significa que as regras estabelecidas anteriormente não são mais válidas.
Para verificar os detalhes específicos sobre quem tem direito à isenção, quais os requisitos e como solicitar a isenção, é recomendável consultar a íntegra da Lei Complementar nº 063/2017 no site das Leis Municipais ou no site da Prefeitura de Alegrete.