A máscara é obrigatória a partir de hoje em Alegrete

A partir desta segunda-feira(26), o uso das máscaras é obrigatório para todas as pessoas que forem adentrar em estabelecimentos comerciais, assim como já era exigido para funcionários, além de bancos, lotéricas, parada de ônibus, transporte coletivo, estabelecimentos públicos e privados com mais de uma pessoa.

Decreto dispõe que sejam usados materiais artesanais para proteger nariz e a boca. O Poder Executivo salienta que o distanciamento social é a melhor maneira de evitar o contágio.

Um novo decreto, na última quinta-feira(23), pela Prefeitura de Alegrete, tornou obrigatório o uso de máscaras em lojas, empresas, paradas de ônibus, transporte público, privado entre outros. A medida passa a vigorar nesta segunda-feira(27).

O Poder Executivo ainda ressalta que se a pessoa puder ficar em casa, a medida de isolamento social é ainda mais eficaz na prevenção contra o coronavírus (Covid-19).

Veja abaixo o Decreto:

Art. 1º Recomenda-se à população do Município de Alegrete que deixem suas residências apenas para atividades inadiáveis ligadas à alimentação, saúde, e trabalho, e, em quaisquer dessas, sempre utilizando máscaras, preferencialmente aquelas em tecido, conhecidas como as de barreira, dentro das normas das autoridades de saúde.

Art. 2º Fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais para o ingresso em todos os estabelecimentos, industriais e comerciais, com autorização para funcionamento, sejam elas artesanais ou não, sob pena de notificação prévia e posterior fechamento imediato do estabelecimento que descumprir a obrigação aqui determinada.

Parágrafo único. Não há exigência de que as máscaras sejam industrializadas ou profissionais para fins de cumprimento da exigência contida neste artigo.

Art. 3º Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial durante o deslocamento de pessoas nos meios de transporte público ou privado de passageiros, em paradas de ônibus e durante o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado.

§ 1º Os órgãos municipais integrantes da gestão do ordenamento público orientarão as pessoas quanto à importância do uso das máscaras.

Art. 4º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município de Alegrete.

Veja o último Boletim Epidemiológico: