Neste sentido, mantém-se o uso obrigatório de máscaras nos estabelecimentos de manipulação, produção e serviços na área de alimentos;
Recomenda-se o uso de máscaras em serviços públicos e privados de saúde, comércio e prestação de serviço relativo à saúde, pelos trabalhadores de saúde, estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes, bem como nos seguintes estabelecimentos:
a) Hospitais;
b) Unidades de Pronto Atendimento;
c) Consultórios, clínicas (fisioterapia, odontologia e etc), ambulatórios, postos de atendimento, públicos e privados;
d) Farmácias públicas e privadas.
A expectativa de votos dos candidatos de Alegrete nesta eleição
É recomendado o uso de máscaras por pessoas que se encontram contaminadas ou com suspeita de estar contaminadas, seja por meio de contato com caso confirmado de coronavírus ou que apresente sintomas gripais;
Em relação às indústrias e empresas de grande porte, fica recomendada a utilização de máscaras e a adoção de protocolos próprios internos;
Também recomenda-se o uso de máscaras nos transportes coletivos públicos e privados e escolar;
Em missas e serviços religiosos é facultado o uso de máscaras, bem como recomendado o fornecimento de álcool em gel e a ocupação intercalada de assentos com distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas;
Em bares, restaurantes, e similares, recomenda-se fornecer álcool gel ou local de higienização das mãos e manter distanciamento de 2m entre as mesas;
Em relação às instituições de ensino do município, as mesmas devem seguir o previsto nas normativas e decretos do Estado do Rio Grande do Sul.
No link, é possível acessar o decreto na íntegra: