Alegrete muda regras sobre uso obrigatório de máscaras; confira

A Secretaria de Administração, divulga nesta sexta-feira, 30, o decreto nº. 783, o qual revoga o 276/2022 que “Regula a Determinação Sanitária do Comitê Técnico da Região R03”, tornando o uso da máscara facultativo em todo o território do município, ficando sob responsabilidade individual de cada cidadão ou responsável legal.

Máscara - Covid-19
Máscara - Covid-19

Neste sentido, mantém-se o uso obrigatório de máscaras nos estabelecimentos de manipulação, produção e serviços na área de alimentos;

Recomenda-se o uso de máscaras em serviços públicos e privados de saúde, comércio e prestação de serviço relativo à saúde, pelos trabalhadores de saúde, estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes, bem como nos seguintes estabelecimentos:

a) Hospitais;
b) Unidades de Pronto Atendimento;
c) Consultórios, clínicas (fisioterapia, odontologia e etc), ambulatórios, postos de atendimento, públicos e privados;
d) Farmácias públicas e privadas.

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É recomendado o uso de máscaras por pessoas que se encontram contaminadas ou com suspeita de estar contaminadas, seja por meio de contato com caso confirmado de coronavírus ou que apresente sintomas gripais;

Em relação às indústrias e empresas de grande porte, fica recomendada a utilização de máscaras e a adoção de protocolos próprios internos;

Também recomenda-se o uso de máscaras nos transportes coletivos públicos e privados e escolar;

Em missas e serviços religiosos é facultado o uso de máscaras, bem como recomendado o fornecimento de álcool em gel e a ocupação intercalada de assentos com distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas;

Em bares, restaurantes, e similares, recomenda-se fornecer álcool gel ou local de higienização das mãos e manter distanciamento de 2m entre as mesas;

Em relação às instituições de ensino do município, as mesmas devem seguir o previsto nas normativas e decretos do Estado do Rio Grande do Sul.

No link, é possível acessar o decreto na íntegra:

Decreto n° 783

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