Decreto torna facultativo uso de máscara em ônibus

O Decreto Municipal 783, deste dia 30, revoga o que regulava a determinação sanitária do comitê técnico da Região 03 de uso de máscara.

ônibus para o IFFar
ônibus para o IFFar

Esse novo decreto torna facultativo o uso de máscara em ônibus. também, serve para missas e serviços religiosos. Em restaurante por esse decreto recomenda-se a diponibilidade de álcool gel e ocupações intercaladas de assentos, com distância de 2m entre as mesas e ocupação com limite ao PPCI.

Em relação as escolas do Município, essas devem seguir as normativas previstas nos Decretos do Rio Grande do Sul.

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Já em empresas e indústrias de grande porte fica recomendado o uso de máscara e a adoção de protocolos próprios internos. Assim como em transporte público e privado .

E fica recomendado o uso de máscara em serviços públicos e privados de saúde, comércio e serviços relativos a saúde, casa de acolhimento.

É obrigatório o uso de máscara nos serviços de manipulação de alimentos, produção e serviços de área de alimentos.

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