Uma mulher relatou ter sido vítima de importunação sexual dentro de um ônibus do transporte coletivo, durante a manhã de quarta-feira (9), em Alegrete. Segundo o relato, o episódio ocorreu enquanto o veículo estava lotado, em um horário de grande movimento, quando passageiros se deslocavam para o trabalho.
A passageira contou que embarcou no bairro Doutor Romário, por volta das 7h50, e permaneceu na parte de trás do ônibus. Quando se preparava para desembarcar nas proximidades do antigo Nacional, percebeu que um homem havia se aproximado e encostado nela.
Segundo ela, o homem teria começado a se esfregar em seu corpo. A passageira disse que tentou se afastar e se posicionou mais à frente do ônibus. No momento em que o veículo parou para o desembarque, porém, o homem teria se aproximado novamente e passado a mão em suas nádegas.
A mulher afirmou que, naquele momento, conseguiu reagir fisicamente e verbalmente.
“Olhei para trás, empurrei ele e xinguei ele”, relatou.
O episódio, no entanto, não terminou quando ela deixou o ônibus. De acordo com a passageira, o homem teria se aproximado novamente e perguntado se ela gostaria de ganhar dinheiro.
Foi nesse momento que, segundo ela, ficou ainda mais nervosa e sem reação.
A mulher relatou que não conseguiu gritar, pedir ajuda ou registrar uma fotografia no momento da abordagem. Ela conseguiu apenas se afastar e chamar o marido. Mais tarde, teria feito um registro fotográfico do homem à distância.
O silêncio também pode ser uma reação ao medo
O relato chama atenção para uma situação que muitas vítimas de violência ou importunação enfrentam: nem sempre é possível reagir imediatamente.
Diante de uma situação inesperada, de medo ou constrangimento, algumas pessoas podem ficar paralisadas, sem conseguir gritar, confrontar o agressor ou sequer pensar em registrar o que está acontecendo.
Foi o que, segundo a passageira, aconteceu com ela.
Ela contou que somente depois de deixar o local conseguiu comunicar o ocorrido ao marido.
O caso também reforça a importância de que passageiros e testemunhas estejam atentos a situações de possível importunação dentro do transporte coletivo. Uma intervenção segura, o acionamento do motorista ou de outros responsáveis pelo transporte e, quando possível, a busca por ajuda podem contribuir para interromper uma situação desse tipo.
A importunação sexual é crime previsto no artigo 215-A do Código Penal e envolve a prática, sem consentimento, de ato libidinoso contra alguém com o objetivo de satisfazer desejo sexual próprio ou de terceiro.
O relato da passageira é uma denúncia e, até a eventual apuração pelas autoridades, não há conclusão sobre a responsabilidade criminal do homem citado por ela.

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