Alegretense do TRE-RS analisa o debate quanto aos votos eletrônico e impresso

Há 26 anos junto com o avanço das tecnologias Brasil adotou o voto eletrônico e ultimamente fazendo com que pessoas com dificuldades também tenham acesso ao voto nas urnas eletrônicas

Rogério Vargas TRE- RS
Rogério Vargas TRE- RS

O Brasil há 26 anos inovou, junto com o avanço das tecnologias, com o voto eletrônico e, ultimamente fazendo com que pessoas com dificuldades também tenham acesso ao voto nas urnas eletrônicas. Isso faz com que o país protagonize as maiores eleições eletrônicas do mundo.

Um dos assuntos que mais ocupam espaço nas mídias do Brasil, é sobre o voto auditável que vem sendo defendido pelo Presidente Jair Bolssonaro.

Voto impresso
Urna-de-voto impresso

O Secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral, alegretense Rogério Vargas, formado pela UFPEL – especialista em Direito Eleitoral e Partidário faz algumas considerações sobre o voto eletrônico e impresso.

Ele diz que ontologicamente não há diferença entre voto eletrônico e voto impresso. Ambos são a comprovação da manifestação do eleitor em seu processo de escolha. Contudo, em 500 anos de história brasileira, lembra que enquanto houve o uso de votos em cédulas de papel, contadas por seres humanos, o Brasil viveu uma triste história de fraudes e deslegitimação do processo democrático de escolha de seus representantes, coloca Vargas.

Sobre o voto eletrônico, com a possibilidade de auditoria e fiscalização do início ao final, em todas as etapas do processo, “possibilita que a mera tentativa de fraude deixe rastros, com grandes chances de identificação do autor, ao contrário das cédulas de votação em papel, extraviadas, engolidas e digeridas, como ocorreu no passado”.

Urna eletrônica
Urna eletrônica

O secretário do TRE RS, diz que o que muda não é a tecnologia que vai gerar o voto, o cerne da questão está em se decidir quem vai contar as opções dos eleitores: as máquinas, no caso do voto eletrônico, com uso de urnas e totalização eletrônica pela Justiça Eleitoral, fiscalizável, auditável, de difícil manipulação, ao longo de todo o processo, ou o voto impresso, contado por seres humanos com importância absoluta para a guarda das cédulas impressas pelo prazo de 15 dias após as eleições, período em que será possibilitada a recontagem.

-Se por um lado falta credibilidade à Justiça Eleitoral pelo processo atual, deverá haver confiança cega a quem couber o transporte e a guarda das cédulas impressas de votação, questiona.

O que garante a confiabilidade de ambos?

O processo eletrônico de votação brasileiro tem 30 (trinta) fases de auditoria e mais de 80 (oitenta) recursos de segurança em todas as suas etapas.

A garantia da inviabilidade de manipulação dos resultados vai desde os lacres físicos criados pela casa da moeda, a guarda segura das urnas eletrônicas pela Justiça Eleitoral com apoio de forças de segurança pública, até a total desconexão dos equipamentos da Justiça Eleitoral à internet no período eleitoral.

Vargas coloca que sem ser reducionista, a confiança no voto impresso como resultado primário das eleições está baseada nas pessoas que participam da contagem logo após o processo, nas pessoas que têm a guarda dos votos para a realização do transporte dos resultados após essa contagem e na instituição que vai manter esses votos invioláveis enquanto for possível o questionamento de sua lisura e legitimidade.

-Em todas as etapas, precisaremos contar com a idoneidade dos que atuam no processo, com poucas chances da rastrear o momento e identificar o responsável por eventual fraude, atesta.

O mesmo vale para o voto impresso. Ele onera significativamente os cofres públicos de acordo com Tribunal Superior Eleitoral. Se estima em 2 bilhões de reais o custo da implementação do voto impresso. Há também um enorme custo ambiental, em razão das mais de 140 milhões de impressões necessárias para as eleições de 2022. Além disso, há um processo delicado de licitação, compra, recebimento, configuração e implementação das impressoras.

– Não se pode olvidar, ainda, que o voto impresso exclui um enorme contingente de eleitores que não conseguem ler em razão da baixa escolaridade, para os quais o voto impresso seria inútil, bem como para aqueles que, por deficiência na acuidade visual, não disporão de fones de ouvidos, leitura em braile e outros recursos presentes na urna eletrônica para garantia da acessibilidade, tornando o voto impresso ineficaz para esse grupo.

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