Bandeira Vermelha: com 373 casos positivo da Covid-19, Alegrete é considerado risco alto de contaminação

A 3ª Capital Farroupilha mais uma vez ficou na bandeira vermelha de acordo com a classificação do Governo do Estado. Municípios e associações regionais têm até as 6h de domingo (16) para apresentarem pedidos de reconsideração, que serão analisados para que as bandeiras definitivas sejam divulgadas na segunda-feira (17).

O sistema que define os protocolos e as restrições impostas aos municípios a partir dos dados de propagação do coronavírus e da capacidade de atendimento hospitalar  são calculados semanalmente.

Alegrete registrou 56 infectados entre segunda e quinta desta semana. Com 118 casos ativos, o município já teve 12 mortes por Covid e 112 pessoas estão em isolamento domiciliar, com 5 hospitalizados.

Na outra semana, Alegrete retornou à bandeira laranja em razão do recurso enviado pela AMFRO. O Prefeito Márcio Amaral manifestou sua posição ainda na sexta-feira(7), no grupo da AMFRO e declarou que não iria recorrer, pois entende que outrora quando o Município passou para Bandeira Vermelha e recorreu, na semana posterior houve um registro considerável de casos na cidade.

Desta vez, conforme contato com o Prefeito Márcio Amaral, ele mantém a mesma posição.

 

O decreto definitivo passa a valer a partir de terça-feira (18). Desta forma, o funcionamento do comércio fica:

  • Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço – 50% trabalhadores – 25% lotação – Presencial restrito (somente de segunda a
    sexta-feira, 10h às 16h, respeitando teto de ocupação) / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru;
  •  Lanchonetes e lancherias – 50% trabalhadores – (exclusivo) Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru;
  • Comércio Varejista – Não essencial (rua) – 25% trabalhadores – Presencial restrito (somente de quartafeira a sábado, 10h às 16h, respeitando teto de ocupação)
  • Comércio eletrônico / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru;
  • Comércio Varejista – Itens Essenciais (rua) – 50% trabalhadores – Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru;
  • Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) – 50% trabalhadores – Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru;
  •  Academia de ginástica (inclusive em clubes) – 25% trabalhadores – Presencial restrito Teletrabalho / Atendimento individualizado (mín. 16 m² por pessoa);
  • Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro) – 25% trabalhadores – Atendimento individualizado, por ambiente (distanciamento de 4m entre clientes);