Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, prevê Código Eleitoral

Regra prevista no Código Eleitoral começa a valer 15 dias antes do primeiro turno; exceção é para casos de flagrante delito

A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra passa a valer exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. De acordo com o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proteção aos candidatos se estende até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno. A legislação também estabelece proteção semelhante aos integrantes das mesas receptoras de votos e fiscais de partidos, durante o exercício de suas funções. Nesses casos, a exceção igualmente é o flagrante delito.

O que é considerado flagrante

A regra não significa uma imunidade geral contra prisões. O próprio Código Eleitoral estabelece que a prisão pode ocorrer em situações previstas em lei, entre elas o flagrante delito. O Código de Processo Penal considera flagrante, entre outras situações, quando a pessoa está cometendo a infração, acaba de cometê-la, é perseguida logo após o fato em circunstâncias que indiquem sua autoria ou é encontrada posteriormente com objetos ou instrumentos que indiquem participação no crime.

E os eleitores?

Para eleitoras e eleitores, a proteção começa mais próximo da votação. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo nas hipóteses previstas na legislação. Além do flagrante delito, a legislação prevê exceções para sentença criminal condenatória por crime inafiançável e para casos de desrespeito a salvo-conduto. Essa proteção permanece até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno.

Regra também vale para o segundo turno

Caso haja segundo turno, a legislação eleitoral estabelece novamente períodos específicos de proteção. Para candidatas e candidatos que disputarem o segundo turno, a proibição de prisão ou detenção, salvo flagrante delito, começa em 8 de outubro e vai até 27 de outubro de 2026. Para os eleitores, o período correspondente começa em 20 de outubro, cinco dias antes do segundo turno, e também termina em 27 de outubro. As regras fazem parte do calendário oficial das Eleições 2026 e têm como referência o artigo 236 do Código Eleitoral, que disciplina as restrições à prisão e à detenção no período próximo às eleições.

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