
De acordo, com Geovana Pahim Galli Chefe do Cartório Eleitoral no município, os requerimentos feitos por meio do portal JE Digital e que têm pendência de biometria, o prazo para comparecer ao Cartório Eleitoral e completar seu atendimento com a coleta de foto, digitais e assinatura é de 30 dias.
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“Caso esse prazo não seja observado, os requerimentos em questão são automaticamente excluídos”, destaca.
Sobre a biometria na Justiça Eleitoral e a exigência do INSS, o Cartório da 005ª ZE informa que a biometria coletada nesta ZE não é um procedimento isolado. Ela faz parte do cadastro eleitoral.
Ou seja, somente quem tem inscrição eleitoral faz biometria, se já não o fez durante seu alistamento. Ainda, o Cartório esclarece que a Justiça eleitoral não faz biometria a pedido de outros órgãos e instituições. A biometria do eleitor ou eleitora é que pode eventualmente ser usada para algum cadastramento, assim como a biometria do documento de identidade (IGP) e da carteira de habilitação (DETRAN).
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A Chefe do Cartório, diz que, é necessário esclarecer que, de acordo com o art. da CF de 1988, o alistamento eleitoral é obrigatório a partir dos 18 anos. E é facultado para os jovens e as jovens de 15, 16 e 17 anos. O que significa dizer que não é possível exigir que os cidadãos e cidadãs se dirijam ao Cartório Eleitoral para fazer biometria e, obviamente, o título eleitoral de menores de 15 anos.