Com baixo interesse, Vara do Júri de Porto Alegre diz precisar de jurados voluntários

falta de interessados em participar de júris provocou um alerta no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Segundo magistrados da Vara do Júri de Porto Alegre, audiências correm o risco de não ser realizadas em razão da ausência de jurados.

O Código de Processo Penal (CPP) prevê que o Tribunal do Júri seja composto por 25 jurados sorteados entre os listados, dos quais sete são selecionados para o Conselho de Sentença. De acordo com o TJ-RS, a falta de jurados tem sido um entrave para dar mais celeridade ao trabalho.

“Demonstra a dificuldade enfrentada pelos juízes de direito nas varas do Tribunal do Júri, revelando que, caso fosse aplicada a letra fria da lei, provavelmente nenhum julgamento seria realizado, sempre por falta de quórum para a instalação das sessões”, afirma o juiz Thomas Vinícius Schons.

Diante disso, o Judiciário reforçou os canais de contato para interessados em compor júris. Candidatos devem procurar o fórum do seu município. Em Porto Alegre, o atendimento é realizado no Foro Central, localizado na Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 105. No local, o potencial jurado deve preencher formulário com nome, endereço, RG, CPF, endereço, e-mail e telefone.

Também é possível enviar e-mail para as Varas do Júri manifestando a intenção de se inscrever para integrar o corpo de jurados:

Quem pode ser jurado?

Conforme o artigo 436 do CPP, o serviço do júri é obrigatório. O alistamento pode ser feito por cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade. Nenhum cidadão pode ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

A lei estabelece também que “o exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante”. Os jurados sorteados serão convocados pelo correio.

A recusa injustificada ao serviço do júri ou a ausência de um jurado acarreta multa de um a 10 salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

A lei prevê que nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Fonte: G1

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