Decisão do STJ favorece assistidos da Defensoria Pública que dependem de medicamentos

A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado na quarta-feira, 12, decidiu que, ao buscar na Justiça o fornecimento de um medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado ao SUS, pode ser escolhido qual ente será processado: a União, o Estado ou o Município, reconhecida, assim, a solidariedade.

Pelo princípio da solidariedade, que é matéria de direito material, o autor da ação escolhe contra quem demandar. Se o Estado, o Município ou ambos forem processados, a ação deve tramitar na Justiça Estadual (JE). Porém, se a União for incluída no polo passivo, o caso será deslocado para a Justiça Federal (JF). A escolha será do autor da ação, por meio do seu representante jurídico, e não deverá ser alterada por entendimento do juiz.

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A decisão tende a favorecer milhares de assistidos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS). A sustentação oral no julgamento foi feita pelo defensor público do Estado com atuação nos Tribunais Superiores, Rafael Raphaelli.

O QUE ACONTECIA

Em razão da solidariedade sobre o tema, juízos estaduais têm decidido que a União deve figurar no polo passivo das ações, com consequente declínio de competência para a Justiça Federal. Os juízos federais, por sua vez, devolvem ações aos tribunais estaduais, gerando instauração de conflitos de competência.

“Essa briga de juízes estaduais e juízes federais, a União tem que estar ou não tem que estar, está caindo na cabeça de quem? Do hipossuficiente. É este que está sem jurisdição neste momento”, criticou o ministro Gurgel de Faria, relator do caso, na sessão de ontem. “A parte tem que apelar, e às vezes morre sem o remédio, ou sua situação de saúde vai se deteriorando. É essa a realidade atual.”

Conforme a dirigente do Núcleo de Defesa da Saúde da DPE/RS, Liliane Paz Deble, o julgamento do Incidente de Assunção de Competência é de extrema importância. Segundo ela, até 08 de junho do ano passado, grande parte das ações de medicamentos não incorporados estavam sendo remetidas para a JF, em razão da tese firmada no tema 793 do Supremo Tribunal Federal (STF), o que trazia enorme prejuízo aos assistidos. Na mesma data, foi deferida a liminar para que as ações de saúde permanecessem na Justiça Estadual até julgamento final, mas mesmo assim, alguns órgãos julgadores continuavam com o entendimento de que a competência seria da JF.

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“Neste quase um ano, conseguimos reverter às decisões em razão dessa liminar, mas a controvérsia subsistia. Essa decisão de agora declara a competência da JE para as ações de medicamentos não incorporados pelo SUS, reconhecendo a solidariedade entre os entes públicos e que cabe ao demandante escolher em face de quem vai propor a ação. Reforça também que não cabe ao Judiciário estabelecer regras de financiamento e responsabilidade, pois é matéria de ordem administrativa atinente à gestão em saúde. Outro ponto a ser lembrado é que os entes possuem o direito de regresso contra quem tenha a responsabilidade pelo fornecimento, assim, não havendo prejuízo ao demandado, que pode buscar os valores dispendidos”.

Para a defensora, também é uma forma de obrigar a Administração Pública a buscar atender melhor os usuários, pois o ajuizamento reconhecidamente é mais oneroso, exigindo uma pactuação entre as três esferas de gestão (União, Estados e Municípios) de forma mais eficaz.

A partir de agora, mantém-se a decisão do STJ até que o STF defina, com tese de repercussão geral, se a União tem ou não responsabilidade solidária por ações contra o governo do Estado.

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Julgamento no STF

O ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão de todos os recursos extraordinários e especiais que tratem da legitimidade passiva da União e da competência da Justiça Federal nas demandas que versem sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não padronizados no SUS.

A suspensão se dará até que o Supremo julgue recurso sobre o tema, o RE 1.366.243, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.234). O recurso discute se a União é responsável solidária por ações contra governos estaduais que buscam o fornecimento de medicamento.

 Foto: freepik.com

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