Defensoria Pública de Alegrete está atendendo somente casos que necessitam urgência

A Defensoria Pública Regional de Alegrete estabeleceu medidas de prevenção e regime de trabalho. Uma ordem de de serviço de natureza temporária e excepcional, em razão da pandemia e risco de contágio pelo coronavírus (COVID-19), suspendeu o atendimento em Alegrete.

De acordo com Defensoria Pública Regional, está estabelecido pelo período de 30 (trinta) dias a contar desta quinta-feira (19), até o dia 19 de abril, as atividades acontecem em regime especial como medida temporária de prevenção ao contágio do coronavírus.

Estão suspensas todas as atividades da Defensoria Pública Regional de Alegrete, inclusive o atendimento ao público, salve em caráter de urgência. Os agendamentos e chamamentos realizados a assistidos estão suspensos.

Apenas em regime excepcional, por plantão, terá funcionamento de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. O regime de atendimento será exclusivamente através do telefone de contato da Defensoria Pública Regional de Alegrete (55-992021747).

Entre algumas situações consideradas como urgentes estão: situações relativas a crianças ou adolescentes em que haja risco efetivo à integridade física ou à vida; situações de internação compulsória ou guarda, quando demonstrado o risco efetivo à integridade física ou à vida, mediante laudo circunstanciado e comprovação eficaz do risco e situações atinentes a prisões em flagrante, inferiores a 48h da efetivação, quando houver necessidade de atendimento em razão de risco à integridade física ou à vida.

De acordo com a Ordem de Serviço, ficam dispensados os servidores, estagiários e Defensores Públicos de coletar os “termos de declaração” para fins de confecção de peças ou outras medidas, devendo ser realizado, o lançamento da informação, pelo respectivo colaborador, junto ao Portal da Defensoria Pública.

Em Alegrete, os Defensores Públicos mantêm suas atribuições, permanecendo de sobreaviso em tempo integral. Já os servidores obedecem um escalonamento semanal. Enquanto os estagiários permanecem em regime de disponibilidade da chefia imediata, sem autorização de afastamento, em sobreaviso, mediante distribuição eventual de tarefas pelo respectivo Defensor Público.

A Ordem de Serviço entrou em vigor nesta quinta-feira, após comunicado oficial da Defensora Pública Luiza da Silva Garcia diretora regional.

Júlio Cesar Santos