Delegacia de Polícia de Alegrete está em greve

Iniciou nesta quarta-feira (19), a greve de três dias determinada na assembleia unificada realizada ontem em Porto Alegre, para os policiais civis de Alegrete.

plantão

A greve curta revindica o parcelamento dos salários e descaso na segurança pública, em Alegrete, a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento está atendendo somente em casos graves. Segundo os escrivães o atendimento reduzido vai permanecer até o sexta-feira (21), e no final de semana a tendência é voltar a normalidade.

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Os servidores lotados na DPPA e plantões não estão mais registrando ocorrências de caráter não criminal, perda de documento e acidente com danos materiais. Conforme o Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores da Polícia Civil (Ugeirm), desde a última paralisação a categoria só registra ocorrências policiais de casos mais graves, como homicídio, estupro e os que envolvem crianças e crimes da Lei Maria da Penha. A categoria tem o apoio da Associação dos Delegados de Polícia (Asdep).

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As pessoas que precisarem registrar uma ocorrência policial, afim de evitar transtornos e não prejudicar a comunidade a Polícia Civil dispõe de um canal para que a população possa registrar um Boletim de Ocorrência via internet. A Delegacia de Polícia Online agiliza os serviços dos plantonistas. São seis tipos de registros que podem ser feitos através deste serviço.

Qualquer cidadão pode registrar ocorrências, online, de alguns fatos. Duas contravenções penais e alguns crimes considerados de menor potencial ofensivo sem a necessidade de se deslocar até a Delegacia.

São as seguintes opções: perda de documentos e objetos, localização de documentos e objetos, acidentes de trânsito com danos materiais (sem vítimas, sem fuga do local do acidente e sem sinais de embriaguez ao volante), perturbação da tranqüilidade e perturbação do trabalho e do sossego alheio, furto simples, calúnia, injúria, difamação e maus tratos contra animais.

Depois da análise do registro pelos policiais civis da Delegacia Online, você recebe um e-mail informando se foi deferido. Sendo aceito, você poderá acessar o site, informar o seu número de protocolo (composto por 15 dígitos e informado durante o registro) e imprimir seu Boletim de Ocorrência oficial com autenticação digital.

Não esqueça que sua ocorrência só terá valor legal após o deferimento da Delegacia Online, o que acontece nos dias úteis das 08h30min às 12 horas e das 13h30min às 18 horas.

Os registros de ocorrência policial noticiando crimes ou contravenções penais, após o deferimento, serão encaminhados para a Delegacia, para os procedimentos de praxe. O comunicante receberá no e-mail fornecido durante o registro online a informação sobre o local para onde seu caso foi encaminhado.

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Perda

A perda é caracterizada por um extravio, sumiço ou desaparecimento de objetos e/ou documentos. Importante: é comum confundir perda com furto. Procure sempre usar o bom senso e certificar-se do que ocorreu de fato para que o registro tenha maior exatidão.

Acidente de Trânsito sem Vítimas

Acidentes de trânsito são classificados com vítimas (lesão ou morte) ou sem vítimas, que resulte apenas em dano material. Somente esta hipótese poderá ser registrada na DOL. Para as demais, dirija-se à Delegacia de Polícia mais próxima.

Infrações Penais

Nos casos de registros de furtos, ofensas, maus tratos a animais, perturbação será apenas efetuado o registro do fato.

Após análise e deferimento, a ocorrência policial será transferida para uma Delegacia de Polícia para os procedimentos policiais necessários.

Localização

A Localização é caracterizada pelo encontro de objetos, celulares ou documentos anteriormente perdidos ou subtraídos. Para registrar uma localização obrigatoriamente deverá se ter o número do protocolo ou da ocorrência de perda ou de furto.

O registro realizado na Delegacia Online será analisado nos dias úteis, no horário das 08h30min às 18 horas.

Após a análise, o registro poderá gerar uma ocorrência policial e a pessoa receberá um e-mail informativo.

A comunicação falsa de crime ou contravenção está sujeita as penas dos Art. 138, 339 e 340 do Código Penal Brasileiro.