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Após receber um protocolo de denúncia referente a uma casa abandonada localizada no centro da cidade, a suspeita era que a mesma poderia representar um ambiente propício para a proliferação de mosquitos. Os agentes de endemias prontamente se deslocaram até o local para verificar a situação e tomar as devidas providências.
Ao chegarem à casa abandonada, os agentes se depararam com uma cena preocupante: diversos objetos acumulavam água parada, servindo como potenciais criadouros de mosquitos transmissores de doenças como a dengue. Diante dessa constatação, foi realizada uma coleta e eliminação dos criadouros, além do contato com o proprietário, que reside em Porto Alegre, para que providências adicionais fossem tomadas.
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É imprescindível ressaltar à população a importância de evitar o acúmulo de água parada, especialmente em meio à epidemia de dengue que assola o Brasil. Recomenda-se que os cidadãos realizem uma revisão periódica de seus quintais para eliminar possíveis criadouros do Aedes aegypti, vetor da doença.
Durante a ação de combate aos criadouros, os agentes da Secretaria de Saúde depararam-se com uma situação inusitada: três filhotes de gatos habitavam o local insalubre. Imbuídos do compromisso com o bem-estar animal, os agentes realizaram o resgate dos filhotes e entraram em contato com os responsáveis pelo Canil local, a fim de encaminhá-los para exames e posterior adoção responsável.
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É importante salientar à população que o abandono de animais é um ato cruel e criminoso, sujeito às penalidades previstas na Lei federal 9.605/1998. De acordo com o artigo 32 da referida lei, aqueles que praticarem atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações em animais domésticos estão sujeitos a detenção de três meses a um ano, além de multa. Recentemente, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece uma multa mínima de R$ 10 mil para casos de abuso ou maus-tratos contra animais, visando coibir tais práticas e proteger os direitos dos animais.