Dia do Conselheiro Tutelar

Data criada para homenagear os profissionais que zelam pelos direitos da criança e do adolescente.

Dia do Conselheiro Tutelar
Dia do Conselheiro Tutelar

A função de Conselheiro Tutelar foi criada em julho de 1990, mas foi só em 2007 que a data foi instituída pela Lei n° 11.622.  

A celebração da data tem como objetivo reforçar a importância desses conselheiros, que lutam pelos valores, princípios e direitos das crianças e dos adolescentes. Quando há denúncias de maus-tratos, como prostituição infantil, violência sexual, trabalho e crianças fora da escola, o Conselho Tutelar é comunicado imediatamente para intervir e proteger o indivíduo. Além disso, o profissional dessa área aconselha os pais e/ou responsáveis das crianças e adolescentes, sempre buscando uma maneira de melhorar a situação e resolver os problemas existentes na família.

O Conselheiro sabe ouvir, compreender e discernir, características indispensáveis nesse papel, visto que cada caso é um caso e tem direito a um atendimento personalizado, ou seja, diferente dos outros. Assim como o Juiz, o Conselho também aplica medidas aos casos que estão ao seu alcance para que o poder público ás execute (famílias, amigos, sociedade).

COMO FAZER A DENÚNCIA?

A denúncia pode ser feita por escrito, por telefone, pessoalmente ou de alguma outra forma que possa ser utilizada para comunicar situações de maus-tratos. O denunciante não precisa falar seu nome, ou seja, a denúncia pode se feita de modo anônimo. No relato deve constar a ameaça que se trata a denúncia, o nome da criança e/ou adolescente, o endereço ou local da ameaça ou alguma referência que possibilite a ação dos profissionais.

O QUE ACONTECE DEPOIS DA DENÚNCIA?

Após a denúncia o Conselho Tutelar entra em ação e a apuração da veracidade deverá ser feita no local em qual está acontecendo os maus-tratos e/ou violação dos direitos. De acordo com o Ministério Público, a apuração é feita por meio de visita de atendimento, que deverá ter as seguintes características:

  1. A visita não precisa ser marcada com antecedência, mas, sempre que possível, deve ser;
  2. O conselheiro tutelar não faz perícias técnicas, não sendo, portanto, primordial para seu trabalho o “fator surpresa” ou a “preservação da cena do crime”;
  3. O conselheiro tutelar apura fatos por meio de relatos. Por isso, deve ficar atento às falas, aos discursos, aos comportamentos, buscando, com diálogo, elucidar suas dúvidas e detectar contradições;
  4. A entrada no local da visita deve ser feita com a permissão dos proprietários e/ou responsáveis;
  5. A visita deve ser iniciada com a apresentação do(s) conselheiro(s) – nome e identificação – e o esclarecimento de seu motivo;
  6. Se necessário (nos casos mais complexos) e se possível (quando há o profissional requerido), o conselheiro tutelar deve fazer a visita com a assessoria de um técnico (assistente social, psicólogo, médico etc.), que poderá ser solicitado junto aos órgãos municipais de atenção à criança e ao adolescente;
  7. A visita deve ser feita com o respeito indispensável a quem está entrando em um domicílio particular, repartição pública ou entidade particular. O conselheiro tutelar é um agente do zelo municipal e não da arrogância;
  8. Todos os cuidados assinalados nos itens acima não podem descaracterizar a autoridade do Conselho Tutelar no cumprimento de suas atribuições legais. Se necessário, o conselheiro deverá usar de firmeza para realizar uma visita e apurar uma denúncia. Em casos extremos, poderá e deverá requisitar força policial, para garantir sua integridade física e a de outras pessoas, assim como as condições para apuração de uma denúncia.

O olhar de agradecimento de uma criança resgatada de uma infância traumática deve ser o maior presente… Não acoberte, denuncie!

Geovanna Valério Lipa

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