Eleições| Coligações, quociente eleitoral e voto de legenda; entenda o cálculo que define vagas para vereador

Nas próximas eleições, em outubro de 2024, eleitoras e eleitores de todo o país vão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores.

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Para o primeiro cargo, caso o município tenha mais de 200 mil eleitores, a eleição segue o princípio majoritário, isto é, vence o pleito aquele que obtiver mais da metade dos votos válidos, excluídos brancos e nulos. Se o resultado não for alcançado por nenhum concorrente em uma primeira votação, realiza-se um segundo turno, dessa vez, considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. No Brasil, as mesmas regras são aplicadas para a eleição de presidentes e governadores.

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Em Alegrete já estão em tratativas os candidatos de vários partidos para possíveis coligações à Prefeitura. E sobre as coligações, as chapas majoritárias pode coligar com quantos partidos quiserem. Já para vereador a disputa é individual.

Quociente Eleitoral e Quociente Partidário

Os artigos 8º e 9º da Resolução TSE 23.677, de 2021, dispõem que, nas eleições proporcionais, o Quociente Eleitoral (QE) seja determinado pela divisão entre a quantidade de votos válidos apurados e o número de vagas a preencher, desprezando-se as casas decimais se iguais ou inferiores a 0,5 (meio) ou arredondando-se para 1 (um), se superior.

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Como funciona o voto de legenda?
O voto de legenda funciona da seguinte maneira: o eleitor ao invés de votar em um candidato, vota na legenda do partido. Ou seja, digita apenas o número eleitoral da sigla que preferir e confirma.
Esse voto é contabilizado apenas para a legenda do Partido que escolher e a ajuda a conseguir mais vagas. O TSE assegura essa opção ao cidadão e garante que ela é válida e não anula o voto.
Mas para entender o voto de legenda, é preciso saber que existem dois tipos de eleição no Brasil, a que conta os votos de forma majoritária e a proporcional. Na majoritária, o candidato, ou candidatos, mais votado é eleito. Já no sistema proporcional, primeiro o partido conquista vagas e, em seguida, seus candidatos mais votados assumem essas cadeiras.

O voto na legenda só pode ser feito para cargos em que o sistema de votação é proporcional. Vereadores e deputados são eleitos dessa forma. Por isso, em 2024, o eleitor pode escolher votar na legenda na hora de escolher seus vereadores.

Se o eleitor decidir votar na legenda do partido de sua preferência esse voto será computado na soma geral do candidato a vereador de cada partido. Os votos válidos nominais são divididos, no caso aqui em de Alegrete, por 15. Os votos na legenda vão para os mais votados de cada agremiação partidária.

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