
O mês de julho é crucial, marcando o início de uma série de prazos e procedimentos importantes para o processo eleitoral. A seguir, apresentamos um resumo das datas e das regulamentações que entram em vigor durante este período crucial.
5 de Julho: propaganda intrapartidária
A partir de 5 de julho, é permitida a realização de propaganda intrapartidária para a indicação de nomes que concorrerão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Esta propaganda deve ser realizada sem o uso de rádio, televisão e outdoor, e deve ser removida imediatamente após a convenção do partido político ou federação (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).
6 de Julho: restrições e cedência de funcionários
A partir de 6 de julho, até 6 de janeiro de 2025, órgãos e entidades da administração pública podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, conforme solicitação dos tribunais eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, II). Além disso, várias restrições são impostas aos agentes públicos, incluindo a proibição de nomeações, exonerações e transferências sem justa causa, exceto em casos específicos previstos na lei.
8 de Julho: homologação de Códigos-Fonte e divulgação de resultados
No dia 8 de julho, entidades fiscalizadoras devem entregar à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os códigos-fonte dos programas de verificação para homologação. Além disso, o TSE deve realizar uma audiência para definir o modelo de distribuição e os padrões tecnológicos e de segurança para a divulgação dos resultados eleitorais.
9 de Julho: designação de mesários
A partir de 9 de julho, até 30 de agosto de 2024, juízes eleitorais deverão publicar editais com os nomes dos designados para atuar como mesários nas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.
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12 e 16 de Julho: cadastramento e comunicados ao eleitorado
No dia 12 de julho, inicia-se o prazo para o cadastramento de agregação de seções eleitorais. A partir de 16 de julho, até 15 de agosto de 2024, o TSE poderá divulgar comunicados ao eleitorado por meio de rádio e televisão, somando até 10 minutos diários.
19 de Julho: locais de votação
O dia 19 de julho marca a data-limite para a criação de novos locais de votação nos estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.
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20 de Julho: convenções partidárias e limites de gastos
De 20 de julho a 5 de agosto de 2024, os partidos políticos podem realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolher candidatos. Nesse mesmo dia, o TSE publicará os limites de gastos de campanha e divulgará o número de eleitores por município para cálculo desses limites.
21 a 22 de Julho: transferência temporária de seção
A partir de 21 de julho, será disponibilizada a consulta dos locais de votação com vagas para transferência temporária de seção para militares e agentes de segurança pública. Em 22 de julho, inicia-se o período para habilitação para votar em outra seção ou local dentro do mesmo município.
26 e 30 de Julho: juntas eleitorais e propaganda institucional
No dia 26 de julho, encerra-se o prazo para a publicação do edital com os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais. Até 30 de julho, o TSE promoverá propaganda institucional para incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política.
Essas datas e procedimentos visam assegurar a organização e a transparência do processo eleitoral, garantindo que as eleições municipais de 2024 ocorram de acordo com a legislação vigente.