Há prazo para justificar, e em caso de não justificativa, há consequências para os eleitores, conforme explicado no site do Tribunal Superior Eleitoral.
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O eleitor pode justificar de três formas. Em qualquer uma delas, é preciso encaminhar um comprovante do motivo da ausência, como viagem ou atestado médico. O juiz da zona eleitoral responsável pelo título analisará a justificativa. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Caso a justificativa não seja aceita, é necessário fazer o pagamento de uma multa.
Justifique
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Sobre os prazos
O eleitor precisa cumprir o prazo de justificativa de até 60 dias após cada turno. Sendo assim, precisa apresentar a justificativa em até:
5 de dezembro de 2024 – ausência no 1° turno, 6/10
7 de janeiro de 2025 – ausência no 2° turno, 27/10
A justificativa corresponde a cada turno. Caso deixe de comparecer em dois turnos, é preciso realizar duas justificativas. A ausência sem justificativa acarreta algumas consequências como a impossibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar atividade que se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e também participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
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Eleitores de zona eleitoral no Brasil em viagem no Exterior podem fazer o mesmo caminho indicado acima para justificativa. A pessoa com título da zona eleitoral do Exterior também poderá justificar sua ausência dessa forma. No entanto, sua obrigatoriedade de votar só ocorre apenas na eleição para a presidência da República.