Empresas têm até sexta-feira para definir regime tributário para 2027

Reforma tributária antecipa decisões sobre o Simples Nacional e cria possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular

Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas aos prazos para definir o regime tributário que será aplicado em 2027. Nesta sexta-feira, 30 de outubro, termina o prazo para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional e para formalizar a opção pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre do próximo ano.

As mudanças fazem parte da adaptação do Simples Nacional à reforma tributária sobre o consumo, que prevê a substituição gradual de tributos atuais pelos novos impostos.

O prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. As empresas que fizeram o pedido, mas tiveram a solicitação impedida por pendências, têm até sexta-feira para regularizar a situação, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. O sistema reúne o recolhimento de diferentes tributos em uma guia única, com alíquotas que variam conforme a atividade e o faturamento.

Escolha entre regime simplificado e regular

Uma das principais mudanças relacionadas à reforma tributária é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Essa decisão pode ser especialmente relevante para negócios que vendem produtos ou prestam serviços a outras empresas, já que o modelo de tributação pode influenciar a geração e o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva.

Para o primeiro semestre de 2027, o prazo para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular termina em 30 de outubro. Quem não formalizar a opção permanecerá, nesse período, com os dois tributos recolhidos dentro da sistemática do Simples Nacional.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.

Antes de escolher, a recomendação é avaliar não apenas as alíquotas, mas também o perfil dos clientes, a relação com fornecedores, a formação dos preços e os possíveis efeitos sobre o fluxo de caixa.

Calendário de prazos

As mudanças anteciparam etapas que, até então, costumavam ocorrer em janeiro. Confira as principais datas:

  • Até 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que impediram a opção pelo Simples Nacional e para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
  • De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para desistência das opções, conforme as regras aplicáveis a cada modalidade.
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das opções para o novo ano-calendário.
  • De 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, com efeitos no segundo semestre.

Empresas que já integram o Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, devem verificar sua situação fiscal e eventuais pendências que possam comprometer o enquadramento em 2027.

MEIs seguem calendário próprio

As alterações não modificam o calendário de opção pelo Simei, sistema de recolhimento aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para essa categoria, a opção continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês, conforme as regras vigentes.

Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 também seguem regras específicas. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e para o ano de 2027, observadas as condições regulamentares.

Emissão de notas fiscais também terá mudanças

Outra alteração envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. Conforme o texto-base, a obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026.

A adaptação exige atenção aos sistemas de gestão, à parametrização dos dados fiscais e aos procedimentos de emissão de notas. A preparação antecipada pode ajudar a evitar dificuldades operacionais com a entrada em vigor das novas exigências.

Também estão previstas mudanças na prestação de informações fiscais e socioeconômicas, incluindo a integração de dados da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), conforme a regulamentação aplicável.

Planejamento pode evitar custos desnecessários

Com a antecipação das decisões tributárias, empresas e profissionais da contabilidade precisam avaliar os impactos das novas regras antes do início de 2027.

A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples Nacional ou recolher esses tributos pelo regime regular pode produzir resultados diferentes de acordo com o setor de atividade e o perfil comercial de cada negócio.

Por isso, a orientação é simular os cenários possíveis, revisar os sistemas fiscais e planejar o caixa antes de formalizar a opção. A análise individualizada pode ajudar a identificar o enquadramento mais adequado e preparar a empresa para a transição tributária.

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