Estado estabelece normas mais rígidas para restaurantes e praças de alimentação

A Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul assinou a portaria 799/23, que estabelece procedimentos e critérios para as boas práticas de manipulação de alimentos pelos serviços de restaurantes e praças de alimentação.

A nova medida foi publicada no Diário da União do Estado e apresenta diversas orientações para os serviços de alimentação. Entre as diretrizes, está a que trata da presença de animais de estimação junto aos seus tutores nas áreas de consumo de alimentos nos restaurantes. A portaria define a necessidade de existir uma área específica e exclusiva com entrada independente e separação dos demais espaços.

Outra mudança é a recomendação aos serviços de bufê ou similares sobre como talheres, pratos e copos devem ser higienizados e dispostos de modo a minimizar a contaminação pelas mãos do cliente. A legislação anterior determinava que os talheres fossem embalados e expostos individualmente. Agora, não é mais exigido que sejam acondicionados em sacos plásticos ou de papel.

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A legislação também trata do uso de barbas e bigodes entre chefs, cozinheiros e auxiliares que manipulam alimentos nas cozinhas, estabelecendo que devem ser aparados, curtos e cobertos. Essas novas normativas serão regulamentadas e entrarão em vigor a partir do dia 1º de Outubro.

Alimentos excedentes em mercadoss

Uma empresária, proprietária de restaurante, salientou que essas medidas são muito boas. “Nossas instalações são sempre bem higienizadas, toda forma que resulte em qualidade e segurança ao cliente, essas determinações são bem vistas por nós, disse a proprietária.

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