Saída Temporária do Presídio contempla apenados

O benefício está prevista na Lei de Execuções Penais. Só recebem a autorização os presos do regime semiaberto que apresentam bom comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena.
Para homologar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária.
A saída vale para sete dias. Na última quarta-feira (19), quatro apenados foram liberados na casa prisional.

Em Alegrete, 33 presos já estão em prisão domiciliar devido à interdição do anexo do semi-aberto. Desde o mês de agosto eles gozam de um saídão temporário.

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Está nas mãos da Justiça a concessão ou não da liberação dos apenados.
Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída, entre as quais, não frequentar bares, casas noturnas e similares,  recolher-se à residência até às 20h e não portar armas. Os apenados beneficiados também não podem sair do Estado.
Os presos que não regressarem até a data estipulada pela Justiça são automaticamente considerados foragidos e perdem todos os benefícios conquistados.

A direção emite um parecer disciplinar de cada solicitante e a Justiça decide ou não a saída temporária através de um deferimento judicial.