Índice de participação de Alegrete no ICMS sofre variação para 2024

A Receita Estadual divulgou os índices provisórios de participação de cada município gaúcho no rateio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o exercício de 2024.

Conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos Estados com o tributo pertence às prefeituras, depois de feitas as devidas destinações constitucionais, como para o Fundeb.
O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é o indicador utilizado para a distribuição dos recursos no Estado, determinando a quota-parte de cada uma das 497 cidades gaúchas sobre as receitas do ICMS. Os números provisórios estão na portaria 85/2023, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 31 de agosto.

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O município de Alegrete em 2023, teve o IPM definitivo em 0,71%, já o provisório para o ano que vem foi estimado em 0,69%, o que sinaliza uma variação de -2,37% em 2024. O cálculo do ICMS é bastante complexo e engloba vários fatores como: extensão territorial, população, produção primária e obviamente a circulação propriamente dita de mercadorias e serviços, ou seja, compra e venda.
Além disto, o Governo Estadual prioriza algumas ações variáveis, como PIT (Programa de Integração Tributária) que engloba entre outras ações, como o programa de Educação Fiscal.

Em contato com o secretário de finanças José Luiz Caurio, a receita ainda não está totalmente consolidada em 2023, pois os repasses preveem o fechamento de contas do final de ano como 13º salário, fornecedores e outros. Mas, comparando os índices o secretário estima um impacto de cerca de R$ 1 milhão e 700 mil reais a menos no rateio do ICMS.
Comparando o primeiro semestre deste ano, em relação ao de 2022, o município registrou uma variação negativa de 2,39%. O que de forma provisória, retrata o -2,37% a menos no valor repassado em 2024. “Mas como 2023 ainda não está encerrado não podemos majorar em reais, lembrando que podemos diminuir esta variação com ações paralelas como mencionado anteriormente”, explica Caurio.

A estimativa, segundo o fisco, é de que sejam repassados cerca de R$ 8,5 bilhões às prefeituras ao longo do próximo ano. Os recursos do ICMS representam, em média, 20% do total das receitas dos municípios gaúchos, tornando a apuração do IPM essencial para o planejamento orçamentário das cidades.

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A partir da publicação do IPM provisório, começa a valer o prazo de 30 dias para que os municípios apresentem eventuais contestações e impugnações aos dados. A contestação pode ser feita até 30 de setembro. Os recursos serão julgados e, depois, os percentuais definitivos serão publicados.

A impugnação do IPM deverá ser feita exclusivamente por meio de protocolo eletrônico, de forma 100% digital, seguindo as orientações descritas no Roteiro para impugnação eletrônica IPM – PE, disponível no site da Receita Estadual. Será aceito apenas um protocolo por prefeitura (o primeiro que for encaminhado). As impugnações que forem encaminhadas por outros meios (correio, presencialmente ou por e-mail) serão desconsideradas. 

A apuração do IPM para os repasses das receitas previstas para o ano seguinte é realizada anualmente pela Receita Estadual, por meio da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM), e leva em consideração uma série de critérios definidos em lei.

Em 2024, será o primeiro ano em que serão utilizados os novos critérios determinados pela Lei 15.766/2021, na qual se destaca a alteração da variação média do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que passa de 75% para 65% na composição do índice, e a inclusão do critério de participação no Rateio da Quota-Parte da Educação (PRE), com percentual de 10%.

O PRE é composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (Imers), pela população do município, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no ensino fundamental da rede municipal. Para o critério da população, foram utilizados os dados do censo do IBGE, realizado no ano passado. 

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Dentre as 20 maiores economias do Estado, conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal, nove registraram crescimento e 11 apresentaram queda na comparação do IPM provisório de 2024 com o IPM definitivo de 2023. As maiores variações positivas são de Horizontina (+38,44%) e de Montenegro (+15,59%), enquanto as maiores reduções foram verificadas em Triunfo (-25,93%) e em Rio Grande (-9,56%).

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